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Firmino Filho sanciona lei que proíbe uso de canudos de plásticos

Os estabelecimentos comerciais de Teresina terão prazo de 90 dias para se adequarem à lei. A apuração das infrações acontecerá em processo administrativo próprio.

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou a lei 5.361 que proíbe o uso de canudos de plástico em comércios da capital. A preocupação é com os problemas ambientais e a proposta é acabar com o grande acúmulo de materiais plásticos, incentivando a utilização de canudos biodegradáveis.

Com o descumprimento da lei, que salienta a não-utilização de canudos em todo o Munícipio de Teresina, os estabelecimentos pagarão multa. O valor estará fixado no regulamento da lei, que varia entre R$ 100 e R$ 5.000.

Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 90 dias para se adequarem à lei. A apuração das infrações acontecerá em processo administrativo próprio, garantindo o direito de defesa e o contraditório.

A lei 5.361 estabelece que os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos comerciais similares são obrigados a fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradáveis e/ou reciclável, hermeticamente embalados com material semelhante. A lei foi criada pelos vereadores Dr. Lázaro (PPS), Deolindo Moura (PT), Pollyanna Rocha (PV), Teresinha Medeiros (PSL), Pedro Fernandes (PRP) e Luiz Lobão (PMDB).

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