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Lei obriga estabelecimentos informar número do telefone do Procon

Firmino Filho, sancionou lei que obriga cardápios de bares, restaurante, entre outros, a constar os números telefônicos do Órgão de Defesa do Consumidor Municipal.

Nesta sexta-feira (5), o prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou lei que obriga cardápios de bares, restaurante, entre outros, a constar os números telefônicos do Procon Teresina. O órgão de defesa do consumidor foi inaugurado no último mês de março.

Segundo a Lei Municipal nº 5.407/2019, fica obrigatório que constem nos cardápios os números (86) 3216-3040 e (86) 3216-3041 do Órgão de Defesa do Consumidor Municipal (Procon Teresina). Os estabelecimentos poderão, ainda, divulgar o número do Procon Teresina por meio de afixação de cartazes e banners ou similares nas áreas internas dos estabelecimentos.

Ainda conforme a Lei, o descumprimento terá penalidade como advertência, inicialmente, ou multa no valor de R$ 500 até R$ 8 mil por infração. O montante arrecadado com a aplicação de penalidade será revertido em favores de programas e ações sociais.

Para a coordenadora geral do Procon Teresina, Nara Cronemberger, a lei tem relevante propósito no sentido de criar uma harmonização das relações de consumo.

“A lei tem relevante propósito para a harmonização das relações consumeristas, a fim de atender e fazer valor os direitos básicos dos consumidores, pois quanto maior for a transparência na relação consumidor e fornecedor, menor será o potencial de conflitos”, explica.

O Procon Teresina fica localizado na João XXIII, próximo ao balão de São Cristóvão, na Zona Leste e tem capacidade de realizar até 40 atendimentos por dia. O órgão é ligado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDEC).

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