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Juiz determina que Câmara de Esperantina realize concurso público

Segundo MPPI, caso descumpra a decisão judicial, o presidente da Câmara de Esperantina, Manoel da Costa Araújo Filho, poderá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.

O Ministério Público do Piauí obteve decisão judicial, em caráter liminar, contra a Câmara Municipal de Esperantina. A 2ª Promotoria de Justiça da cidade ingressou, na última quarta-feira, 24 de julho, com ação civil pública requerendo ao Poder Judiciário o deferimento de liminar determinando a realização de concurso público para cargos efetivos vagos no Poder Legislativo de Esperantina.

De acordo com o MPPI, o juiz da Vara Única de Esperantina, Markus Calado Schultz, acatou também outros pedidos do Ministério Público, como: estipulação do prazo de 60 dias para abertura de concurso; determinação à Câmara para que  declare nulos os contratos celebrados entre esta e quatros servidores comissionados, a partir da homologação do resultado do concurso, e para que se abstenha de realizar novas contratações, por contrato temporário ou por nomeação de cargo em comissão, para o exercício de funções permanentes do quadro de pessoal.

  • Foto: EstadoCâmara Municipal de EsperantinaCâmara Municipal de Esperantina

Segundo o orgão ministerial, caso descumpra a decisão judicial, o presidente da Câmara de Esperantina, Manoel da Costa Araújo Filho, poderá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil. Além desses valores o gestor poderá pagar multa de R$ 10 mil por cada contratação irregular. A decisão judicial saiu nesta segunda-feira, 29 de julho.

Entenda o caso

Um inquérito civil público foi instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, que constatou irregularidades na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Esperantina, relacionadas ao quadro de pessoal. Segundo o promotor de Justiça Adriano Fontenele, dos 23 servidores da Câmara, apenas quatro são efetivos. "Apenas 04 servidores lotados nos quadros da Câmara Municipal de Esperantina são de natureza efetiva, enquanto 15 funcionários exercem cargo comissionado e outros quatro servidores são contratados temporários", afirma Adriano Fontenele na ação civil pública.

Em outro trecho da ação, o membro do Ministério Público aponta que a  resolução nº 04/2015 da Casa Legislativa prevê 19 vagas a serem preenchidas por concurso público. "Assim, se apenas quatro cargos encontram-se preenchidos, os demais cargos vagos comprometem sobremaneira a prestação de serviços pela Casa Legislativa ou encontram-se ocupados de forma indevida por contratados temporários ou, em último caso, há desvio de função para que os servidores comissionados exerçam as atribuições relativas aos cargos efetivos vagos", diz o promotor.

Segundo o MPPI, entre as funções desempenhadas pelos contratados temporariamente pela Câmara estão a de copeira, digitador, vigia e operador de áudio e som. São funções de prestação permanente e essenciais para o regular funcionamento do órgão Legislativo, devendo, por esse motivo, serem exercidos por servidores admitidos por concurso público.

No intuito de resolver a situação de forma extrajudicial, o MP encaminhou ao presidente da Câmara Municipal proposta de celebração Termo de Ajuste de Conduta – TAC, para realização de concurso público e regularização do funcionalismo público.

No entanto, o Legislativo de Esperantina não acenou de forma positiva para sanar as irregularidades na contratação de pessoal. "Nota-se que há reiterada prática de atos de improbidade administrativa por parte do atual presidente da Câmara Legislativa Municipal de Esperantina, Manoel da Costa Araújo Filho, na medida em que, com as contratações ilegais, está violando o princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e honestidade, bem como o comando constitucional do concurso público", avalia o titular da 2ª PJ de Esperantina.

Outro lado

O Viagora procurou o presidente da Câmara para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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