Teresina tem 1ª condenação por descumprimento de medida protetiva
O homem foi preso em flagrante importunando a ex-companheira em sua residência sob posse de uma faca.
O juizado de combate à violência doméstica e contra mulher do Tribunal de Justiça do Piauí condenou pela primeira vez, em Teresina, um homem pelo descumprimento de medida protetiva em favor de sua ex-companheira.
A decisão da justiça leva em consideração a Lei n°13.641 que incita como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência. O Ministério Público havia apresentado uma denúncia contra o homem, cujo identidade não foi revelada, por ter quebrado uma ordem judicial uma vez que mesmo ciente das medidas o indiciado continuou proferindo ameaças contra a vítima.
- Foto: Hélio Alef/ViagoraPromotora Amparo Paz
Na denúncia narrada pelo MPPI a vítima encontrava-se em sua residência quando o acusado chegou ao local aparentemente sob efeito de drogas pedindo para levar o filho do casal, o documento consta ainda que ele portava uma faca na cintura, razão pela qual a mulher acionou as autoridades que realizou a prisão do acusado em flagrante. A promotora de Justiça, Amparo Paz, explica como funciona a medida "A medida protetiva apresenta proibição de aproximação da vítima e seus familiares a uma distância não inferior de 500 metros, bem como proíbe contato com a vítima por qualquer meio de comunicação e a frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da pessoa ofendida”, finaliza.
Neste caso, o casal tem um filho de 07 anos e encontra-se separado há quatro anos. A vítima registrou Boletim de Ocorrência no dia 25 de dezembro de 2016, contra o agressor, e requereu Medidas Protetivas de Urgência, em razão das constantes ameaças e agressões morais que vinha sofrendo. Tais medidas foram deferidas no dia 27 de dezembro do mesmo ano. Em abril de 2019, quando ocorreu o episódio do descumprimento da medida, o então referido passou por uma série de audiências, procedimentos judiciais e encontra-se preso.
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