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Justiça determina regularização de medicamentos na Farmácia do Povo

O objetivo da ação era garantir o fornecimento dos medicamentos que compõem o “elenco estadual de dispensação".

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do direito à saúde, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra o Estado do Piauí, especificamente a Secretaria de Saúde (SESAPI) e a Diretoria de Unidade de Assistência Farmacêutica (DUAF). O objetivo da ação era garantir o fornecimento dos medicamentos  que compõem o “elenco estadual de dispensação".

Na ação, o promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes explica que a Farmácia de Medicamentos Especializados do Piauí – a “Farmácia do Povo” – já passou por graves problemas de desabastecimento.

Por isso, o Ministério Público tem acompanhado de perto a situação dos estoques, realizando audiências públicas e acionando constantemente a DUAF/SESAPI. Embora o quadro geral tenha melhorado, continuam recorrentes as reclamações populares sobre a falta de alguns medicamentos específicos, muitas vezes destinados ao tratamento de doenças graves.

A Constituição Federal consagra a saúde como direito fundamental, ao prevê-la, em seu art. 6º, como direito social. O seu art. 196, por sua vez, estabelece ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Dentre os serviços e benefícios prestados no âmbito da saúde, encontra-se a assistência farmacêutica.

A Política Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, portanto, é parte integrante da Política Nacional de Saúde e possui a finalidade de garantir a todos o acesso aos medicamentos necessários, seja interferindo em preços, seja fornecendo gratuitamente as drogas de acordo com as necessidades. "Assim, o poder Judiciário entende que é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas doenças".

Diante disso, foi concedida a medida de urgência pleiteada para determinar que o Estado forneça, imediatamente, respeitando a legislação pertinente a processos licitatórios e a preço razoável, os medicamentos que compõem o elenco estadual de dispensação, especialmente aqueles que se encontram em falta atualmente, que são: Ácido Ursodesoxicólico (utilizado no tratamento de doenças hepáticas); Ácido Zoledrônico (utilizado no tratamento de osteoporose); Micofenolato de Mofetila (utilizado no tratamento de nefrite lúpica) e Teriparatida (utilizado no tratamento de osteoporose), além de apresentar frequentemente ao juízo o estoque atualizado desses fármacos.

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