Ministério Público expede recomendação ao prefeito Antônio Erivan
O promotor Márcio Giorgi Carcará recomendou ao gestor que se abstenha de veicular publicidade institucional com conotação passível a administração.
A 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, que tem como titular o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, instaurou o Procedimento Preparatório nº 24/2020, com o objetivo de investigar doações de máscaras na cidade de São João da Fronteira, que continham o slogan do município, ato que se configura desrespeito ao princípio da impessoalidade.
Segundo o art. 37 da Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Considerando que o princípio da impessoalidade tem como objetivo proibir a vinculação de atividades da Administração Pública à pessoa dos administradores, o órgão ministerial recomendou ao prefeito de São João da Fronteira, Antônio Erivan Rodrigues Fernandes, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativa, que se abstenha de veicular publicidade institucional com conotação passível de pessoalizar a administração, por intermédio da identificação pessoal.
Fica igualmente vedado o uso de símbolos, slogans, logomarcas ou imagens, para vincular a realização de obras, programas, campanhas e serviços do município a sua pessoa, sem que haja caráter informativo, educativo ou de orientação social.
O Ministério Público deverá ser comunicado, no prazo de cinco dias, sobre o acatamento dos termos da recomendação ou encaminhada à fundamentação jurídica que justifique o não acatamento. Fica advertido o destinatário que a ausência de resposta implicará na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
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