Juiz suspende realização de festas em 6 estabelecimentos de Teresina
O juiz Aderson Nogueira determinou a suspensão imediata do ato que autoriza a realização de festas organizadas por seis estabelecimentos da capital piauiense.
O juiz Aderson Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou a suspensão imediata da eficácia do ato que autoriza a realização de festas organizadas pelas empresas Jeitinho Produções, Flip Eventos, 309 Bar, Restaurante Quinta do Visconde, The Lounge e Moon Pub House.
A decisão, expedida na noite dessa segunda-feira (18), aconteceu após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí na última sexta-feira (15), visando evitar a realização de eventos com aglomeração de pessoas nos seis estabelecimentos.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Eny Pontes explicou que esses estabelecimentos estão organizando eventos nos quais há o potencial para concentrar grande público; situação que pode facilitar a disseminação do novo coronavírus entre os participantes desses eventos. Por isso, o membro do MPPI ingressou com a ação solicitando a suspensão dessas festas.
Outros pedidos atendidos pelo Judiciário foram a fixação de multa no valor de R$ 50 mil reais; e o envio de ofício às Polícias Militar e Civil, à Vigilância Sanitária, ao Conselho Municipal de Saúde e à Guarda Municipal de Teresina, para que fiscalizem e impeçam a realização de festa de carnaval, no dia 23 de janeiro de 2021 ou em qualquer outra data, nos estabelecimentos réus da ação até decisão posterior.
As empresas e o município de Teresina serão intimados para apresentar suas defesas ao Poder Judiciário respectivamente nos prazos de 30 e 15 dias úteis.
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