TJ mantém expulsão da ex-tenente Ledynay Costa da PM do Piauí
A decisão foi tomada em unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí na última segunda-feira (22).
Na última segunda-feira, 22 de fevereiro, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu por unanimidade negar os embargos de declaração impetrados pela ex-tenente Ledynay dos Santos Costa contra o acórdão que determinou a perda de graduação de militar, após representação feita pelo Estado do Piauí.
A defesa da ex-tenente alegou que o acórdão apresentava uma série de omissões e solicitou que fosse declarado nulo o julgamento pelo Conselho de Justificação Militar.
- Foto: Divulgação/FacebookEx-tenente Ledynay Costa.
Conforme a legislação vigente, compete ao Tribunal de Justiça do Piauí analisar em única instância o processo administrativo disciplinar instaurado contra oficial da Polícia Militar através do Conselho de Justificação Militar, devendo, se comprovada a culpa pela prática de atos imputados ao oficial, apreciar a sua incapacidade para permanecer na atividade, bem como, após declará-lo indigno do oficialato ou com ele incompatível, determinar a perda do posto e da patente.
Diante dos fatos alegados, a ex-tenente foi declarada indigna para o oficialato e teve decretada a perda do posto e de sua patente pelo TJ-PI por unanimidade.
Sobre o caso
Em novembro de 2011, a tenente Ledynay dos Santos foi expulsa da PM acusada de furtar um cartão de crédito da então major Elza Rodrigues Ferreira e utilizá-lo indevidamente em vários estabelecimentos de Teresina, causando prejuízos morais e financeiros, além de ter deixado de se apresentar após o término de sua licença-maternidade de 12 a 30 de agosto de 2010, infringindo o regulamento disciplinar da PM-PI.
Apesar disso, em janeiro de 2012, o então governador Wilson Martins tornou sem efeito o julgamento e decreto que expulsou a tenente Ledynay depois que foi reconhecida a competência do TJ-PI para declarar a perda da patente e posto de oficial.
Em 14 de julho de 2020, nove anos após o fato, o Tribunal Pleno do TJ-PI decidiu, por unanimidade, declarar Ledynay dos Santos indigna para o oficialato, decretando a perda do posto e da graduação. O relator do processo foi o desembargador Haroldo Oliveira Rehem.
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