Defesa pede ao STJ que Pablo Campos seja julgado por homicídio culposo
A defesa do empresário pediu à Corte que ele seja julgado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
No último dia 20 de fevereiro, a defesa do empresário Pablo Campos, acusado de feminicídio contra a enfermeira Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio contra a ex-namorada Anuxa Alencar, entrou com Recurso Especial pedindo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo.
É classificada como homicídio culposo a situação em que um sujeito tira a vida de outro sem intenção, por negligência, imprudência ou imperícia.
- Foto: Divulgação/Polícia MilitarPablo Campos é acusado de feminicídio contra Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio contra Anuxa Alencar.
Os advogados do empresário argumentam que a acusação possui apenas a descrição da relação objetiva entre a conduta e o resultado e em momento algum faz menção de justificar o porquê da classificação do fato como homicídio doloso.
O recurso impetrado pela defesa do empresário será alvo de juízo de admissibilidade no STJ.
Sobre o caso
No dia 25 de maio de 2020, o juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, manteve integralmente a sentença e o empresário Pablo Campos, acusado dos crimes de feminicídio contra a enfermeira Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio contra a ex-namorada Anuxa Alencar, será julgado pelo Tribunal do Júri.
O magistrado negou ainda recurso impetrado pela defesa do empresário e manteve a decisão que aceitou a tese configurando o crime como doloso. Pablo é acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, pela impossibilidade de defesa da vítima e por razões da condição de sexo feminino, e de tentativa de homicídio com as mesmas qualificadoras.
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