Dr. Pessoa permite comércio por delivery de sexta a domingo
Com o novo decreto, fica permitido o funcionamento do comércio em geral nos dias 16 a 18 de abril, apenas para o sistema de delivery ou drive-thru em Teresina.
Nessa quarta-feira (14), o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), decidiu proibir o funcionamento presencial do comércio não essencial nesta sexta-feira (16) na capital.
Com o novo decreto, fica permitido o funcionamento do comércio em geral nos dias 16 a 18 de abril, apenas para o sistema de delivery ou drive-thru.
- Foto: Luís Marcos/ Viagora
Dr Pessoa, Prefeito de Teresina
A medida trata apenas em relação ao comércio, as demais atividades que não foram consideradas essenciais no decreto estadual, não vão poder funcionar.
Dr. Pessoa justificou a sua decisão, afirmando que o número de leitos clínicos e de terapia intensiva estão sendo ampliados, levando em consideração as redes municipal e estadual de saúde.
“A dinâmica social, aliada a uma análise concreta sobre o quadro de evolução da pandemia em nossa capital, possibilita a adoção de medidas, de acordo com as necessidades locais, para que não haja comprometimento das atividades econômicas”, afirmou.
O gestor destacou ainda, que todos os estabelecimentos em funcionamento devem cumprir os protocolos de segurança sanitária.
Segundo o decreto, o descumprimento da medida por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, acarretará a aplicação, gradativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Veja a íntegra do decreto
- Foto: Divulgação
Decreto Municipal
Decreto estadual na íntegra
- De 15 a 18 de abril
Com o decreto estadual publicado no último dia 10, a partir das 20h do dia 15 de abril até as 24h do dia 18 de abril de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- Bancos e lotéricas;
- Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
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