Empresa denuncia irregularidade em licitação da prefeita Genir Ferreira
A empresa alega que o edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021 contém exigências que descumprem a Lei de Licitações.
O Viagora recebeu uma denúncia informando que um edital de licitação publicado pela Prefeitura de Boqueirão do Piauí, administrada pela prefeita Genir Ferreira da Silva, contém irregularidades e exigências que descumprem a Lei de Licitações.
De acordo com a empresa denunciante, que preferiu não se identificar, o edital mencionado é referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2021, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de bens de consumo não duráveis para o município. O valor da licitação foi definido no edital como sigiloso.
- Foto: Prefeitura de Boqueirão do PiauíDados do procedimento licitatório mencionado pela denunciante.
A empresa afirma que, na sessão que trata da qualificação técnica, o item 44.1 do edital exige a “Declaração do Programa Alimento Seguro – PAS em consonância com a Resolução 38/2009 art. 25 – FNDE; Resolução 216/2004 – Anvisa e Lei Federal 11.346/06 e apresentar também certificado de sanitização conforme a Lei Estadual nº 6.836 de 06 de junho de 2016”, alegando que trata-se de declaração emitida pelo Sebrae e exigida para restaurantes e empresas que fornecem alimentação pronta, em desencontro com o objeto da licitação.
O representante da empresa afirma que o item mencionado faz exigências que vão contra o disposto no artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, onde é citado que é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do procedimento licitatório, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.
- Foto: Prefeitura de Boqueirão do PiauíTrecho do edital onde é exigido a Declaração do Programa Alimento Seguro - PAS.
É alegado pela denunciante que poucas empresas no Piauí possuem a Declaração do Programa Alimento Seguro – PAS, o que restringe a competitividade do certame e coloca em situação de desfavor os fornecedores da região que pretendem concorrer à licitação. Devido a isso, a empresa desistiu de participar da licitação, por acreditar que o procedimento seria direcionado.
Conforme citado no edital, o início da sessão eletrônica do procedimento licitatório estava marcado para acontecer às 14h desta quinta-feira, 15 de abril.
Outro lado
O Viagora procurou a gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a prefeita não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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