Juiz suspende decreto que autoriza abertura do comércio em Teresina
A decisão do juiz Aderson Nogueira suspendeu os efeitos do decreto que autoriza o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (16) em Teresina.
O juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Estado do Piauí, suspendendo os efeitos do decreto municipal que autoriza o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (16) na capital piauiense.
Na ação, o Governo do Estado alega que o Decreto Municipal nº 20.849/2021, editado pelo prefeito Dr. Pessoa (MDB), relativiza e enfraquece as medidas sanitárias adotadas pelo decreto estadual, assinado pelo governador Wellington Dias (PT), no período de 12 a 18 de abril.
O Estado do Piauí alega ainda que o decreto municipal autoriza a abertura do comércio, bares e restaurantes, com a consequente livre circulação e aglomeração de pessoas, de forma a aumentar o risco de contaminação pela Covid-19.
Em sua decisão, o juiz Aderson Nogueira menciona que a autonomia garantida pela Constituição Federal aos municípios não os autoriza a legislar contrariamente à proteção aos direitos fundamentais, em especial à vida, à saúde e à integridade física.
“Antes de proteger o direito ao trabalho e o direito dos empresários de exercerem sua atividade econômica, deve o legislador garantir proteção à vida, à dignidade e à segurança das pessoas”, afirmou o juiz.
O magistrado determinou ainda a intimação da Prefeitura de Teresina para cumprir a decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
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A medida atende a um recurso da Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) e suspende os efeitos da decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina.










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