Promotora de Justiça abre investigação contra prefeito de Paes Landim
O prefeito Thalles Marques firmou contrato com a empresa Francisco de Assis Alves de Neiva Sociedade Individual de Advocacia no valor de R$ 108 mil.
Após reportagem publicada pelo Viagora, a promotora Emmanuelle Martins Neiva Martins Dantas Rodrigues Belo, responsável pela Promotoria de Justiça de Paes Landim, instaurou um procedimento para investigar um contrato firmado pelo prefeito Thalles Marques com a empresa Francisco de Assis Alves de Neiva Sociedade Individual de Advocacia no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), por meio de inexigibilidade de licitação.
O contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria, em atendimento aos interesses da Prefeitura de Paes Landim, e tem vigência de 12 meses.
Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação do Ministério Público do Piauí informou que a promotora vai analisar o contrato e solicitará informações acerca do caso à administração municipal.
TCE suspende contrato da Prefeitura de Piripiri feito por inexigibilidade de licitação
No dia 29 de abril, o plenário virtual do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ratificou, por unanimidade, liminar concedida pelo conselheiro substituto Delano Câmara determinando a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, firmado pela prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira, com a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por meio de inexigibilidade de licitação.
O contrato tem por objeto a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126 mil, e possui uma “cláusula de sucesso” caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.
O conselheiro Delano Câmara mencionou em sua decisão que a administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.
Veja a decisão aqui.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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A sessão foi conduzida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, com apoio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc 2º Grau).
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