Ministério Público quer adequações no Estádio Lindolfo Monteiro
A ação civil pública foi distribuída para a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atuação na defesa do consumidor, instaurou um inquérito civil público para apurar condições de abertura do Estádio Municipal Lindolfo Monteiro, em Teresina.
De acordo com o MPPI, a ação foi realizada após a promotoria tomar conhecimento sobre a situação do local por meio da Federação de Futebol do Piauí. A federação informou que com base no Estatuto do Torcedor, constatou que ainda persiste a necessidade de melhorias na estrutura do estádio localizado na região Centro-Sul de Teresina.
Conforme o MP, após chegar ao fim todas as tentativas para que a Prefeitura de Teresina realizasse as adequações na estrutura do estádio de forma espontânea, com a recomendações dos órgãos competentes, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, o MPPI resolveu ingressar a ação civil para que a prefeitura seja obrigada a fazer a adequação do estádio.
A ação civil pública foi distribuída para a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e requer que a demanda seja julgada totalmente procedente para reconhecer o dever de Teresina promover a conservação e adequação permanente do Estádio Municipal Lindolfo Monteiro como resultado do sistema protetivo ao torcedor/consumidor, à promoção da função social do bem público com vistas a cumprir com o direito social e à promoção do esporte constitucionalmente assegurada.
Na ação, o Ministério Público pede que o município seja obrigação a fazer as adequações indicadas nos laudos técnicos de segurança; vistoria de engenharia, acessibilidade e conforto; prevenção e combate de incêndio e pânico; condições sanitárias e de higiene, conforme o previsto também no artigo 2º, §1º, incisos I, II, III e IV do Decreto nº 6.795/2009 e elaborados na forma disciplinada na Portaria nº 290/2015 do Ministério dos Esportes.
O MP requer a fixação de prazo razoável para a conclusão das correções sob pena de interdição da praça desportiva até que sejam executadas as adequações estruturais indicadas nos referidos laudos.
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