Viagora

Procon faz fiscalização pedagógica em supermercados de Teresina

A medida dispõe sobre o tempo máximo de atendimento aos consumidores em caixas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres.

Nessa quinta-feira (15), a equipe de fiscalização do Procon Municipal esteve visitando supermercados de diversas regiões na cidade de Teresina, com o objetivo de orientar e informar, sobre a Lei Nº 5.522 de 2020, que dispõe sobre o tempo máximo de atendimento aos consumidores em caixas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres.

Segundo a Lei, o prazo máximo de esperas dos usuários nas filas para atendimento em todos os caixas, deve ser de até 20 minutos, inclusive nos caixas que atendam pela quantidade mínima de volumes. Aos sábados, domingos e vésperas de feriados esse atendimento não pode ultrapassar 30 minutos.

  • Foto: AscomProcon atenta supermercados para a Lei Nº 5.522 de 2020.Procon atenta supermercados para a Lei Nº 5.522 de 2020.

De acordo com a coordenadora geral do Procon Municipal, Nara Cronemberger, nesse primeiro momento a fiscalização teve um caráter pedagógico, com o intuito de informar sobre a lei vigente e também da obrigatoriedade do estabelecimento deixar fixado um informativo para o consumidor sobre a norma.

“Hoje essa nossa visita serviu mais para orientar e informar sobre a Lei vigente, que trata do tempo de permanência nas filas dos supermercados, e também da obrigatoriedade do estabelecimento deixar afixado um informativo para o consumidor contendo o número da Lei, tempo máximo de espera, e ainda, o email e telefone do Procon, para que o cliente possa direcionar sua reclamação, caso necessário. Após 30 dias nossa equipe retornará para verificar se o que foi repassado está sendo cumprido”, afirmou.

Conforme o Procon, o descumprimento ao disposto na Lei pode acarretar ao estabelecimento infrator, em advertência, multa que pode variar de R$500 até R$8.000, suspensão do alvará por tempo determinado ou até mesmo a cassação definitiva do alvará.

  • Foto: AscomProcon atenta supermercados para a Lei Nº 5.522 de 2020.Procon atenta supermercados para a Lei Nº 5.522 de 2020.

O Procon Municipal de Teresina, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDEC), que vem atuando ativamente na proteção e defesa dos consumidores, bem como na harmonização das relações consumeristas e fica localizado na Avenida João XXIII, 2715, São Cristóvão, ao lado da agência do Banco do Brasil. Os atendimentos estão sendo realizados de forma virtual através do email: [email protected] ou do telefone: 3216-3041.

Facebook
Veja também