Justiça nega prisão domiciliar para o advogado Jefferson Moura
O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos, negou pedidos de transferência para sala de Estado Maior e prisão domiciliar ao advogado.
Nessa quarta-feira, 4 de agosto, o juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, indeferiu os pedidos de transferência para sala de Estado Maior e prisão domiciliar impetrados pela defesa do advogado Jefferson Moura Costa, preso preventivamente acusado de estuprar uma faxineira no último dia 14 de julho, na zona Leste de Teresina.
Os pedidos foram formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) e pelo advogado particular do acusado.
Em sua decisão, o juiz relata que apesar dos direitos garantidos pelo Estatuto da Advocacia aos advogados regularmente inscritos e presos preventivamente, a inscrição de Jefferson se encontra suspensa, em razão do seu comportamento, que gerou repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
- Foto: Divulgação
Advogado Jefferson Moura.
O magistrado menciona que não há qualquer tipo de violação ao direito do advogado, já que ele se encontra recolhido em pavilhão especial da Penitenciária Irmão Guido, que é destinado a presos que possuem curso superior, e que o local é seguro e adequado para resguardar a sua integridade física e mental.
Sobre o pedido de prisão domiciliar, o juiz afirma que Jefferson não faz jus ao benefício em razão de sua suspensão dos quadros da OAB-PI e ausência aos requisitos descritos no art. 318 do Código Penal. Além disso, a decisão cita que a suposta prática criminosa foi praticada dentro do domicílio do advogado, havendo risco concreto de reiteração criminosa caso o benefício seja concedido, considerando que, logo após a comunicação do fato à polícia, os agentes policiais, ao se aproximarem do local do crime, se depararam com o acusado voltando no carro com outra mulher, que também era faxineira.
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