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Procurador Geral entra na Justiça contra Alepi e Câmara de Teresina

No dia 23 de agosto, o Procurador Geral Cleandro Moura ajuizou duas ações Diretas de Inconstitucionalidade com o objetivo de combater a Resolução Normativa n° 112/2018.

O Procurador Geral da Justiça, Cleandro Moura, ajuizou, no último dia 23 de agosto, duas ações Diretas de Inconstitucionalidade com o objetivo de combater a Resolução Normativa n° 112/2018 da Câmera dos Vereadores de Teresina e a Lei n° 6.178/2012 do Estado do Piauí, que criam cargos em comissão em violação a regras constitucionais.

De acordo com o MPPI, a Resolução Normativa n° 112/2018 dispões sobre o custeio e a estrutura de pessoal do Gabinete Parlamentar da Câmera Municipal de Teresina, que é composta de até vinte e três servidores ocupantes de cargos de assessor especial, parlamentar e administrativo, sendo todos livres de exoneração. Por sua vez, a Lei n° 6.178 criou dois mil, trezentos e cinqüenta e cinco novos cargos em comissão junto à Assembléia Legislativa do Estado do Piauí.

  • Foto: Luis Marcos/ ViagoraProcurador-geral de justiça, Cleandro MouraProcurador-geral de justiça, Cleandro Moura

Segundo o órgão ministerial, as duas ações ajuizadas questionam a constitucionalidade dos atos normativos frente aos incisos II e V do artigo 54 da Constituição do Piauí, que estabelecem, respectivamente, a regra da realização do concurso público para tomar posse em cargos ou empregos públicos, além da preferência por servidores de cargo para o exercício de função em comissão e funções de confiança nos casos e condições previstos pela lei.

O MPPI ressalta que, na petição inicial ajuizada contra a Resolução Normativa n° 112/2018, foram feitas considerações acerca das atividades exercidas pelos cargos previstos, que equivalem a atribuições burocráticas e técnicas e, portanto, não expressam funções de chefia, direção ou assessoramento. Em relação à petição contra a Lei n° 6.178/2012, assinalou-se que os cargos criados, como iluminador, fotógrafo e recepcionista, são atividades destinadas às necessidades do executivo. Sustentou-se que são funções distantes dos encargos do comando.

Ao final, em ambos os casos foi solicitado à concessão de medida cautelar para suspender de imediato os efeitos do ato, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça.

Outro lado

A Câmara Municipal de Teresina emitiu uma nota sobre o assunto:

A Câmara Municipal de Teresina, através da Procuradoria Legislativa, se manifestou nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por meio de petição em face dos pedidos requeridos pelo Ministério Público.

A Assembleia Legislativa do Piauí também divulgou uma nota sobre o caso:

A Assembleia Legislativa já foi notificada e a Procuradoria da casa já encaminhou as informações junto ao processo e entende que não há nenhuma irregularidade

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