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Projeto de Lei institui Política de Atendimento a autistas no Piauí

Conforme o projeto, a política garante e promove o atendimento às necessidades específicas dos autistas, visando ao desenvolvimento pessoal e inclusão social.

Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o Projeto de Lei Ordinária (PLO) Nº 238/2021, que institui no estado a Política de Atendimento Integrado à Pessoa Autista. A proposta é do deputado estadual Franzé Silva (PT), que é autor de outras matérias legislativas voltadas às pessoas com autismo e pessoas com deficiência.

Conforme o Projeto, a política garante e promove o atendimento às necessidades específicas dos autistas, visando ao desenvolvimento pessoal, inclusão social, cidadania e apoio às famílias. O atendimento, nas áreas de saúde, educação e assistência social, poderá ser prestado em regime de colaboração entre estado, municípios e União.

  • Foto: Divulgação/AlepiDeputado Franze Silva cria Projeto para autistasDeputado Franze Silva cria Projeto para autistas

Entre os pontos do Projeto está o da disponibilização de profissional de apoio escolar, devidamente capacitado na interação e manejo comportamental de alunos autistas, que atue de forma articulada com professores da sala de aula comum e sala de recursos multifuncionais, inclusive, estimulando a socialização com os demais colegas.

Ainda de acordo com a matéria, outro ponto apresentado é o de que os laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão prazo de validade indeterminado.

O PLO prevê intervenção precoce, reabilitação e atenção integral com atendimentos em neurologia, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, psicoterapia comportamental, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, musicoterapia, equoterapia, hidroterapia, terapias nutricional e ocupacional e psicomotricidade.

Franzé Silva explica que o Projeto busca garantir direitos às pessoas com autismo e suas famílias, efetiva proteção estatal e acesso às políticas públicas disponíveis, à saúde, cultura, esporte, lazer, trabalho e demais direitos sociais, de maneira que possamos assegurar-lhes plena inclusão social e dignidade.

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