Cajueiro da Praia tem recurso negado e terá que pagar R$ 201 mil a editora
De acordo com a sentença, a ação de cobrança proposta pela empresa foi julgada como procedente pelo juiz da Vara Única da Comarca de Luís Correia, Rostonio Uchôa Lima Oliveira.
O município de Cajueiro da Praia foi condenado a pagar R$ 201.078,98 para a editora Brasil Nordeste LTDA, a decisão de primeira instância foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, que negou o recurso de apelação cível da prefeitura.
De acordo com a sentença, a ação de cobrança proposta pela empresa foi julgada como procedente pelo juiz da Vara Única da Comarca de Luís Correia, Rostonio Uchôa Lima Oliveira, diante da sentença de 1º Grau, proferida em maio de 2021.
Na ação, a editora alegou que firmou contrato com o município visando fornecimento de livros didáticos para o ensino na educação infantil e fundamental, contudo houve apenas o pagamento da primeira parcela do contrato, no valor de R$ 55.116,50.
Ainda segundo a sentença, as demais parcelas não foram pagas pelo município, desta forma um valor de R$ 165.349,50 ficou em aberto.
Conforme a ação, a sentença foi mantida em sua integralidade uma vez que desprovido o recurso interposto pelo réu, município Cajueiro da Praia.
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