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Procurador quer aplicação de multa a ex-prefeito de Murici dos Portelas

O processo tem como relator o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo e foi assinado em 25 de outubro deste ano.

A Procuradora do Ministério Público de Contas, Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, emitiu parecer opinando pela procedência do relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE-PI, que averiguou supostas irregularidades praticadas pelo presidente da Câmara Municipal de Murici dos Portelas, o vereador Raimundo Nonato de Sousa Pereira (PSD), em procedimentos licitatórios e inexistência de transição governamental. No período da denúncia o parlamentar assumia o cargo de prefeito interino do município.

O processo tem como relator o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo e foi assinado em 25 de outubro deste ano. O líder da Câmara de Vereadores, Raimundo Mutuca como é conhecido, se tornou prefeito interino do município após a cassação dos mandatos da prefeita Ana Lina (PSD) e do seu vice-prefeito Zeca Tote, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro de 2021.

Conforme o MPC, a denúncia foi protocolada pela prefeita em exercício de Murici dos Portelas, Francisca das Chagas Correia de Sousa (PSD), que foi eleita em março deste ano. A gestora alega que o presidente da Câmara Municipal estaria praticando diversos atos que desrespeitam a Lei de Licitações. Ação esta que gerou graves danos ao município.

Investigação pelo TCE-PI

 A equipe da DFAM se debruçou sobre as alegações prestadas pela prefeita Francisca das Chagas e averiguou a ilicitude de sete dispensas de licitação exercitas durante o período em que o vereador foi prefeito interino que possuem suspeita de favorecimento pessoal e sobrepreço.

Para isto foram realizadas pesquisas no Diário Oficial do Município – DOM, no sistema SAGRES Contábil, Sistema Licitações WEB e Mural de Contratos da Corte de Contas.

Segundo o órgão ministerial, verificou-se que o prefeito interino exonerou todos os contratados e comissionados vinculados ao Poder Executivo e rescindiu todos os contratos licitatórios, nas modalidades de Dispensa, Tomada de Preços, Inexigibilidade, Carta Convite, Pregão e Adesões, por meio do Decreto nº 0338 de 04/11/2021.

A Divisão Técnica do TCE-PI averiguou ainda que as dispensas de licitação ocorreram de forma sucessiva e foram firmadas na mesma data, além disso as contratações possuem um sobrepreço quando não se respeitou o limite estabelecido na Lei das Licitações, que aponta:

“De imediato, observa-se que as contratações citadas acima, não observaram os limites para a contratação por dispensa de licitação, uma vez que a Lei 8.666/93 determina em seu art. 24, inciso II, que pode ocorrer à dispensa de licitação, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do art. 23, ou seja, até o valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais)”, consta em trecho do processo.

No relatório da DFAM há destaque para a empresa Alternativa Construções – Me que foi contratada em quatro processos distintos, três deles firmados na mesma data.

“Nota-se que há uma discrepância nos valores praticados, uma vez que, destinou-se a ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para serviço de pintura e recuperação de meio fio, R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para pintura e reformas em escolas públicas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a manutenção de ar-condicionado e por fim R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforma no prédio sede da prefeitura municipal, totalizando o montante de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)”, afirma em trecho do relatório.

Além disso, a denunciante alegou que o prefeito interino não contribuiu para uma transição de governo adequada, realizando a devida prestação de informações relevantes.

A equipe técnica do TCE-PI apontou que a eleição ocorreu em 13 de março de 2022, e a prefeitura teria informado sobre a primeira reunião com a equipe de transição somente 14 dias após o solicitado, isto representa descumprimento da legislação, visto que é necessário apresentar em prazo não superior a cinco dias.

“Apenas com a documentação anexa aos autos, não é possível inferir se de fato houve o fornecimento de informações necessárias para a realização da transição. Depreende-se apenas que, em resposta, a prefeitura municipal informou que a primeira reunião ocorreria apenas no dia 01/04/2022, 14 (quatorze) dias após a solicitação inicial, em claro descumprimento da legislação”, afirma em trecho da Portaria.

Desta forma, o Ministério Público de Contas solicitou a aplicação de multa do presidente da Câmara Municipal, Raimundo Nonato de Sousa Pereira, bem como requer a Instauração de Tomada de Contas Especial para determinar autoria e quantificar o dano ao erário decorrente das dispensas indevidas.

Por fim, a representante do órgão pede que a prefeitura não realize novas despesas através das dispensas citadas anteriormente.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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