Prefeito de Altos pode ser multado por não pagar abono aos professores
O parecer tem como relator Jackson Nobre Veras e foi emitido no dia seis do mês de outubro.
O Procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, emitiu parecer corroborando com relatório da Divisão de Fiscalização da Educação (DFESP) produzido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que averiguou suposta irregularidade referente ao não pagamento de abono do Fundeb aos professores temporários aprovados em seletivo e que atuaram em 2021 no município de Altos, administrado pelo prefeito Maxwell da Mariinha (MDB). O parecer tem como relator Jackson Nobre Veras e foi emitido no dia 06 de outubro.
O processo teve início após denúncia protocolada por professores temporários da educação básica do município contra a prefeitura de Altos, alertando sobre a irregularidade. Os servidores relataram que tiveram seus contratos rescindidos antes da vigência firmada.
Conforme o processo, a Associação Piauiense dos Municípios (Appm) solicitou uma consulta referente a interpretação da Lei Nº 14.113/2020, que dispõe sobre a utilização dos recursos de 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagar os profissionais da educação.
Ainda segundo o relatório da divisão técnica, após a consulta o TCE-PI recomendou diversas medidas a serem adotadas devido a impossibilidade de cumprimento do pagamento com percentual mínimo de 70%. Medidas estas que não foram implementadas pelo município antes da concessão do abono.
“Em consulta formulada pela Associação Piauiense dos Municípios – APPM, o TCE/PI recomendou a adoção de uma série de medidas diante da impossibilidade de cumprimento do percentual mínimo de 70%, ante as restrições da LC 173/2020 [...] Nesse sentido, ressalta que o município tem deixado de cumprir uma série de normas aplicáveis aos profissionais da educação, o que pode explicar os baixos índices apurados nos demonstrativos do 4º e 5º Bimestre, diz em trecho do parecer.
O Tribunal de Contas do Estado destacou em seu entendimento que os profissionais da educação em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica, não fazendo qualquer distinção entre a forma de vínculo, devem ser remunerados com, no mínimo, 70% dos recursos totais provenientes do Fundeb.
“Este Tribunal entendeu que os profissionais que devem ser remunerados com, no mínimo, 70% dos recursos totais do FUNDEB, nos termos do inciso ll, do art. 26, da Lei nº 14.113/2021, são os profissionais da educação básica, definidos no art. 61, I a V, da Lei nº 9.394/1996 c/c art. 1º da Lei nº 13.935/2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica, não fazendo qualquer distinção entre a forma de vínculo”, diz em trecho.
Em relação ao pagamento do abono, as equipes averiguaram através do sistema Sagres-Folha 2021, que os 290 servidores que constam na folha de pagamento receberam o abono do Fundeb em dezembro daquele ano, mas os professores temporários não foram pagos sobre o referido benefício.
“A Divisão Técnica verificou no sistema Sagres-Folha 2021 que ocorreu o pagamento do abono do Fundeb, no mês de dezembro, a 290 servidores. Contudo, os servidores contratados temporariamente não foram contemplados com o pagamento do referido abono. Ressalta que não é possível concluir que todos os 226 professores incluídos na folha de pagamento, sob “tipo de vínculo” “cargo comissionado”, conforme Error! Reference source not found, tenham direito ao abono, pois não há informações quanto aos contratados pelo teste seletivo de Edital 002/2021 e 003/2021, no Sistema RHWeb”, afirma.
Desta forma, o procurador opinou pela aplicação de multa ao prefeito de Altos, Maxwell Pires Ferreira, bem como determinou que o gestor comunique ao TCE-PI informações referentes as contratações dos Editais 002/2021, 003/2021 e 001/2022, no sistema RHWEB.
Além disso, o representante do órgão também recomenda que o gestor adote as providências visando evitar pagamento do abono com recursos do Fundeb, ao final do exercício, como a realização de concurso público, revisão Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica ou, ainda, a escala ou tabela de salários/vencimentos.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com a assessoria jurídica do município de Altos que informou ainda não ter sido notificada sobre o parecer do Ministério Público de Contas.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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