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Gestante tem direito a fazer entrega legal para adoção

O objetivo da entrega voluntária de bebês visa proteger as crianças e evitar práticas como: aborto, abandono de bebês e adoção irregular.

A mulher grávida pode realizar a entrega voluntária, para a adoção, mesmo quando não há registro de estupro. É o que diz a Lei 13.509, que altera o Estatuto da Criança de do Adolescente. Em Teresina, o desejo de realizar a entrega legal deve ser encaminhado à 1ª Vara da Infância e da Juventude, com sede no Fórum Central, Centro Cívico, Bairro Cabral.

A Juíza Maria de Luíza, explica que dado a decisão da mulher, uma equipe multiprofissional acompanha e resguarda o direito ao sigilo.

“Em linhas gerais, a mãe procura a 1º Vara da Infância e Juventude, localizada no 1º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina, e relata o desejo de entregar o(a) filho(a) para adoção quando este nascer. Esse comunicado pode ser feito no início da gravidez, no meio ou no pós-parto. Quando a mãe ou os pais procuram a unidade, eles são orientados por profissionais (assistentes sociais, psicólogos) sobre as implicações jurídicas acerca da decisão que farão. A equipe multiprofissional acompanha essa mulher e resguarda o seu direito ao sigilo. Quando o comunicado é feito durante a gravidez, os profissionais já informam a maternidade para que, ao nascer, o bebê já seja encaminhado direto para adoção.”, informa.

O objetivo da entrega voluntária de bebês visa proteger as crianças e evitar práticas que não são permitidas no Brasil: como aborto fora das hipóteses previstas em lei, abandono de bebês e adoção irregular.

De acordo com a Juíza: “Essa é uma figura jurídica ainda pouco conhecida, embora a legislação date de 2017. O processo é cercado de precauções, com o intuito de saber se esse é mesmo o interesse, se a mãe está passando por algum transtorno de ordem psíquica e quando ela melhorar vai desejar esse filho. Tem uma análise psicossocial com psicóloga para avaliar se é a vontade real dela. É importante cumprir todas as etapas, porque a adoção é irrevogável.”.

Segundo informações da magistrada, é importante não confundir entrega legal com abandono de incapaz. “O abandono de recém-nascido está descrito no artigo 134 do Código Penal e se configura crime. É quando a pessoa abandona a criança, deixa em lixeiras, locais insalubres ou na porta da casa de alguém. É crime com pena de dois a seis anos. A entrega legal, como o próprio nome diz, está em conformidade com a lei e respeita o direito da mulher grávida à não maternidade.”, relata a Juíza Maria.

Instituições que podem fazer encaminhamento para entrega legal:

conselhos tutelares

maternidades

programas de saúde da família

centros de referência de assistência social

Ministério Público

Defensoria Pública

órgãos de defesa da mulher

grupos de apoio à adoção

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