Gestante tem direito a fazer entrega legal para adoção
O objetivo da entrega voluntária de bebês visa proteger as crianças e evitar práticas como: aborto, abandono de bebês e adoção irregular.
A mulher grávida pode realizar a entrega voluntária, para a adoção, mesmo quando não há registro de estupro. É o que diz a Lei 13.509, que altera o Estatuto da Criança de do Adolescente. Em Teresina, o desejo de realizar a entrega legal deve ser encaminhado à 1ª Vara da Infância e da Juventude, com sede no Fórum Central, Centro Cívico, Bairro Cabral.
A Juíza Maria de Luíza, explica que dado a decisão da mulher, uma equipe multiprofissional acompanha e resguarda o direito ao sigilo.
“Em linhas gerais, a mãe procura a 1º Vara da Infância e Juventude, localizada no 1º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina, e relata o desejo de entregar o(a) filho(a) para adoção quando este nascer. Esse comunicado pode ser feito no início da gravidez, no meio ou no pós-parto. Quando a mãe ou os pais procuram a unidade, eles são orientados por profissionais (assistentes sociais, psicólogos) sobre as implicações jurídicas acerca da decisão que farão. A equipe multiprofissional acompanha essa mulher e resguarda o seu direito ao sigilo. Quando o comunicado é feito durante a gravidez, os profissionais já informam a maternidade para que, ao nascer, o bebê já seja encaminhado direto para adoção.”, informa.
O objetivo da entrega voluntária de bebês visa proteger as crianças e evitar práticas que não são permitidas no Brasil: como aborto fora das hipóteses previstas em lei, abandono de bebês e adoção irregular.
De acordo com a Juíza: “Essa é uma figura jurídica ainda pouco conhecida, embora a legislação date de 2017. O processo é cercado de precauções, com o intuito de saber se esse é mesmo o interesse, se a mãe está passando por algum transtorno de ordem psíquica e quando ela melhorar vai desejar esse filho. Tem uma análise psicossocial com psicóloga para avaliar se é a vontade real dela. É importante cumprir todas as etapas, porque a adoção é irrevogável.”.
Segundo informações da magistrada, é importante não confundir entrega legal com abandono de incapaz. “O abandono de recém-nascido está descrito no artigo 134 do Código Penal e se configura crime. É quando a pessoa abandona a criança, deixa em lixeiras, locais insalubres ou na porta da casa de alguém. É crime com pena de dois a seis anos. A entrega legal, como o próprio nome diz, está em conformidade com a lei e respeita o direito da mulher grávida à não maternidade.”, relata a Juíza Maria.
Instituições que podem fazer encaminhamento para entrega legal:
conselhos tutelares
maternidades
programas de saúde da família
centros de referência de assistência social
Ministério Público
Defensoria Pública
órgãos de defesa da mulher
grupos de apoio à adoção
Teresina
Piauí
Adoção
Conselho Tutelar de Teresina
Estatuto da Criança de do Adolescente
-
Sead lança programa “Acolhe Servidor” na próxima terça no Piauí
Durante o lançamento haverá a inauguração do consultório do Acolhe Servidor, localizado no térreo da secretaria. -
Promotor investiga controladora interna do município de São José do Peixe
O inquérito civil foi assinado pelo promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho e publicada em 17 de abril deste ano no Diário Oficial do Ministério Público. -
Ministro dos Transportes visita rebaixamento da Avenida João XXIII em Teresina
De acordo com Renan Filho, a obra vai melhorar a mobilidade urbana e fazer o trânsito fluir. -
Ministério da Saúde inclui Piauí na campanha de vacinação contra dengue
O Brasil iniciou a vacinação contra a doença no mês de fevereiro em 16 estados, totalizando 521 municípios de regiões endêmicas. Agora, 25 estados passam a vacinar contra a dengue. -
SESAPI passa gerenciamento da UPA de Picos para organização social
A parceria foi assinada no dia 09 de abril deste ano e publicada no Diário Oficial, na edição suplementar 81/2024, do dia 25 do mesmo mês.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir