Decreto acaba com obrigatoriedade da máscara em locais fechados no Piauí
A governadora Regina Sousa assinou, nesta quarta-feira (24), o decreto n. 21.495, tornando facultativo o uso de máscara de proteção em espaços abertos, semiabertos e fechados em todo o estado
Nessa quarta-feira (24), a governadora do Piauí, Regina Sousa, determinou que o uso de máscaras em espaços abertos, semiabertos e fechados agora é facultativo no Estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí.
De acordo com o Decreto Nº 21.495, é facultativo o uso de máscaras em todo o Estado do Piauí, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da Covid-19, com as exceções que especifica.
Conforme o documento, questões como a redução no número de casos de Covid-19, decretos que flexibilizaram medidas restritivas, incluindo a retomada de atividades econômicas, decisão do COE em avaliar a necessidade do uso obrigatório de máscaras em diversos espaços e encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) por parte do Ministério da Saúde, foram levadas em consideração para a decisão do Governo do Piauí.

Segundo informações contidas no decreto, o uso de máscaras ainda é obrigatório em unidades hospitalares, consultórios, estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde públicos ou privados, ambulatorial ou internação. A regra é exigida para funcionários e pacientes.
O documento oficial ainda aponta a obrigatoriedade do uso de máscaras em transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou ferroviário. Táxis e carros de aplicativo também devem exigir o uso da proteção.
De acordo com o decreto, idosos, gestantes e imunossuprimidos devem seguir usando a máscaras em ambientes fechados ou abertos.
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