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Justiça prorroga prazo de validade de concurso público em Altos

De acordo com o Ministério Público do Piauí (MPPI), os pedidos do órgão foram acatados pelo Poder Judiciário que estendeu por mais um ano a validade do concurso regido pelo edital nº 01/2018.

O promotor de Justiça Paulo Rubens Rebouças, através da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, obteve decisão judicial que prorroga o prazo de validade do concurso público realizado no município. A medida foi garantia a partir de uma ação civil pública.

De acordo com o Ministério Público do Piauí (MPPI), os pedidos do órgão foram acatados pelo Poder Judiciário que estendeu por mais um ano a validade do concurso regido pelo edital nº 01/2018, a partir da data de edição do novo decreto de prorrogação.

Além disso, a Justiça também determinou que o município se abstenha de contratar e/ou revogue as contratações eventualmente existentes de servidores destinado as funções próprias de cargos efeitos para os quais ainda tenha candidato aprovado e classificado no certame.

No documento o Poder Judiciário destaca que existem exceções como na hipótese de contratação temporária admitidas pelo art. 37, IX da Constituição Federal (regulamentada no âmbito federal pela Lei n. 8.745/1993), a legislação está regulamentada a nível municipal pelo art. 195 do Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura de Altos.

O MPPI explicou que o concurso público foi prorrogado anteriormente apenas por um ano, até janeiro de 2022, após seu prazo original de dois anos ter expirado.

O promotor de Justiça ainda ressaltou que estender o concurso público por apenas um ano além de ser irregular, destoa da Constituição Federal e do próprio edital, que garante o prazo de validade com a possibilidade de prorrogação “por igual período”, conforme consta no item 1.11.

Por fim, o representante do órgão ministerial citou o artigo 37, inciso III da Constituição Federal que diz: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”, bem como o que expressa o artigo 12 da Lei nº 8.112/90.

O promotor de Justiça Paulo Rubens Rebouças, através da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, obteve decisão judicial visando a prorrogação do prazo de validade do concurso público realizado no município. A medida foi garantia a partir de uma ação civil pública.

De acordo com o Ministério Público do Piauí (MPPI), os pedidos do órgão foram acatados pelo Poder Judiciário que estendeu por mais um ano a validade do concurso regido pelo edital nº 01/2018, a partir da data de edição do novo decreto de prorrogação.

Além disso, a Justiça também determinou que o município se abstenha de contratar e/ou revogue as contratações eventualmente existentes de servidores destinado as funções próprias de cargos efeitos para os quais ainda tenha candidato aprovado e classificado no certame.

No documento o Poder Judiciário destaca que existem exceções como na hipótese de contratação temporária admitidas pelo art. 37, IX da Constituição Federal (regulamentada no âmbito federal pela Lei n. 8.745/1993), a legislação está regulamentada a nível municipal pelo art. 195 do Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura de Altos.

O MPPI explicou que o concurso público foi prorrogado anteriormente apenas por um ano, até janeiro de 2022, após seu prazo original de dois anos ter expirado.

O promotor de Justiça ainda ressaltou que estender o concurso público por apenas um ano além de ser irregular, destoa da Constituição Federal e do próprio edital, que garante o prazo de validade com a possibilidade de prorrogação “por igual período”, conforme consta no item 1.11.

Por fim, o representante do órgão ministerial citou o artigo 37, inciso III da Constituição Federal que diz: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”, bem como o que expressa o artigo 12 da Lei nº 8.112/90.

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