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Justiça concede liminar contra o prefeito de Altos e o Altos-Prev

O Ministério Público havia instaurado Procedimento Preparatório contra a prefeitura de Altos e Instituto de Previdência dos Servidores.

O juízo da 2ª Vara da Comarca de Altos atendeu pedido do Ministério Público Estadual e concedeu liminar obrigando o prefeito de Altos Maxwell da Mariínha e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais que passem a colocar, imediatamente, as informações sobre o Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial (DRAA) dos exercícios de 2019, 2021 e 2022; Demonstrativos da Política de Investimento (DPIN) de 2021 e 2022; Demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos (DAIR) a partir de novembro de 2020, o ano de 2021 e o de 2022; Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) referente ao exercício de 2022; e o Certificado de Regularidade Previdência, encaminhando as informações à Secretaria Federal da Previdência.

Em caso de descumprimento da decisão, o prefeito Maxwell da Mariínha e a gestora do Altos-Prev Márcia Roberta Silva Carvalho estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00. A decisão liminar foi expedida no dia 19 de dezembro de 2022.

Entenda o caso

O Ministério Público havia instaurado Procedimento Preparatório contra a prefeitura de Altos e Instituto de Previdência dos Servidores porque ambos estavam descumprindo normas legais em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Além do mais, os referidos entes não estavam enviando informações à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 

O representante do MP destaca que o município tem por obrigação enviar os demonstrativos e informações para a Secretaria da Previdência. No entanto, ocorreram atrasos no envio dos dados.

Ao constatar atraso no envio dos demonstrativos, o órgão ministerial ingressou com Ação Civil Pública para obrigar o prefeito do município e o Altos-Prev para que “passem a alimentar – imediatamente – o Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial (DRAA) dos exercícios de 2019, 2021 e 2022; Demonstrativos da Política de Investimento (DPIN) de 2021 e 2022; Demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos – DAIR a partir de novembro/2020, o ano de 2021 e 2022; Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) referente ao exercício de 2022”.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O esapaço permanece aberto para esclarecimentos.

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