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Promotor investiga contratação de funcionários sem concurso na secretaria da Fazenda do Piauí

A secretaria de Estado da Fazenda do Piauí informou através da assessoria que ainda não foi notificada sobre o caso.

O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior instaurou inquérito civil para investigar irregularidades no enquadramento dos servidores Fernando Cesar Sousa Alvarenga e Francisco Itamar da Silva Araújo do quadro de pessoal da secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI), no cargo de Agente de Tributos da Fazenda Estadual, em desacordo ao que determina a Constituição de 1988, que só prevê o acesso a cargo público mediante concurso.

A portaria de instauração foi publicada no dia 02 de outubro deste ano pela 35ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Consta no procedimento que Fernando Cesar e Francisco Itamar foram enquadrados como servidores da SEFAZ, através do Decreto nº 21.094 de 27 de maio de 2022 assinado à época pela governadora Regina Sousa, pelo secretário de Governo, Antônio Rodrigues de Sousa Neto, e pela secretária de Administração e Previdência, Ariane Sídia Benigno Silva Felipe.

Os dois ocupavam o cargo de auxiliar de serviços, na Tabela Geral da SEFAZ, com atribuições apenas administrativas e elementares, e que após a publicação do Decreto, foram transpostos para o cargo de Agente de Tributos da Fazenda Estadual, cargo de fiscalização e arrecadação tributária. E, ainda, tiveram um aumento significativo em seus vencimentos passando de R$ 1.655,82 para R$ 9.532,58.

O promotor destaca que o processo de enquadramento, SEI nº 00009.009955/2022-66, não constava nenhum parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI), e que, o mesmo, foi fundamentado apenas baseado na Resolução nº 01, de 09 de fevereiro de 2021, que dizia: “O presidente do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas fica autorizado a deliberar sobre o processo de enquadramento, que está condicionado a apreciação do CEGP, já analisado pela Comissão Especial de Enquadramento da SEADPREV”.

De acordo com o órgão ministerial, o art. 12, §1º, da Lei Complementar nº 062/2005 prevê a exigência de curso de formação para os aprovados no concurso para os cargos da Secretaria da Fazenda. Além do mais, a Constituição de 1988 só permite ingressar no serviço público através de concurso. 

O Ministério Público identificou que Fernando César e Francisco Itamar foram contratados como prestadores de serviço em 1990, na gestão do então governador Alberto Silva, e depois foram enquadrados como auxiliares de serviços, através de "memorando" e "declaração", respectivamente.

“Consta no Decreto nº 1.701, de 14/11/1973, que o cargo de Auxiliar de Serviços tinha como atribuição serviços burocráticos, serviços gerais, vigilância, asseio, limpeza e conservação, ao passo que o cargo de Agente de Tributos da Fazenda Estadual tem como atribuição atividades de fiscalização do trânsito de mercadorias, lavratura do termo de apreensão, controle e recolhimento de impostos, tarefas de arrecadação de tributos, dentre outras atividades de complexidade e responsabilidade média (art. 8º, da Lei Complementar nº 062, de 26/12/2005)”, destaca o promotor.

O Ministério Público ressalta que um caso similar teve um desfecho diferente. Trata-se da tentativa de enquadramento da servidora Maria Janaide Leal, prestadora de serviço, que teve seu pleito negado pela Procuradoria Geral do Estado no parecer PGE/CJ nº 121/2022. De acordo com o MP, nesse parecer continha relato de diversos casos que haviam sido negados pela PGE, por serem inconstitucionais e não terem respaldo no art. 4º, §2º, da Lei Complementar nº 062/2005.

O órgão ministerial enfatiza ainda que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional o art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 38/2004 do Estado do Piauí, “que autoriza o aproveitamento de prestadores de serviços, com dez ou mais anos de serviço ininterruptos comprovados ao Estado, em cargos da Administração Pública sem a devida realização de concurso público.”

Ressalta também, que tramita na Procuradoria Geral de Justiça o procedimento SIMP 000020-214/2019, do qual trata sobre o pedido de providências quanto a possível inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 062/2005, relatando que tal legislação promoveu várias transformações de cargos e enquadramentos de servidores de carreiras respectivas de forma irregular.

Diante das evidências das irregularidades elencadas, o promotor encaminhou uma recomendação administrativa nº 04/2023/35ªPJ ao governador Rafael Fonteles, ao secretário de Governo Marcelo Nolleto e ao secretário de Administração e Previdência Samuel Pontes para que fosse revogado o Decreto nº 21.094, de 27 de maio de 2022.

Em resposta ao órgão ministerial, o secretário de Administração e Previdência informou que os autos foram enviados à Secretaria de Governo, para análise da demanda, pois entende que compete ao Chefe do Poder Executivo revogar o decreto. O governador, por sua vez, não acatou a recomendação ministerial, relata o representante do MP.

Os dois servidores transpostos para os quadros da SEFAZ também foram notificados pela promotoria de justiça para esclarecimentos, porém, não apresentaram contestação. 

Por fim, o Ministério Público encaminhou ofício para a Procuradoria Geral do Estado solicitando no prazo de 15 dias: “se essa PGE foi previamente ouvida, bem como se sua oitiva prévia é necessária e imperativa em tais procedimentos, ou se sua oitiva somente ocorreu após a edição do Decreto nº 21.094, de 27 de maio de 2022, com os devidos fundamentos e documentação comprobatória; cópia integral da resolução que versa sobre a Comissão de Enquadramento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, delimitando dispositivos que contemplem a respeito da necessidade, ou não, de sua oitiva prévia nos processos que lá tramitam; discriminação da fundamentação jurídica que possa justificar o decreto; cópia das leis estaduais que tratem sobre enquadramento de servidores, especificando quais dispositivos embasam o enquadramento objeto desta investigação; cópia integral dos Pareceres PGE/CJ nº 20/2006, de 19/01/2006; 36/2011, de 17/01/2011; 1132/2013, de 09/12/2013; e 413/2017, de 10/05/2017; informar relação de todos os servidores que tenham sido beneficiados com a transposição de cargo com fundamento na Lei Complementar nº 062/2005; enviar ofício à Procuradoria-Geral de Justiça solicitando que encaminhe, o mais brevemente possível, informações atualizadas e cópia do que já tenha sido apurado no âmbito do procedimento SIMP 000020-214/2019, que trata acerca de pedido providências quanto a possível inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 062/2005”.

Outro lado

Procurada pelo Viagora a Sefaz através da assessoria, informou que a Secretaria de Estado da Fazenda não foi notificada e que só vai se manifestar após recebimento do ofício.

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