Promotor investiga contratação de funcionários sem concurso na secretaria da Fazenda do Piauí
A secretaria de Estado da Fazenda do Piauí informou através da assessoria que ainda não foi notificada sobre o caso.
O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior instaurou inquérito civil para investigar irregularidades no enquadramento dos servidores Fernando Cesar Sousa Alvarenga e Francisco Itamar da Silva Araújo do quadro de pessoal da secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI), no cargo de Agente de Tributos da Fazenda Estadual, em desacordo ao que determina a Constituição de 1988, que só prevê o acesso a cargo público mediante concurso.
A portaria de instauração foi publicada no dia 02 de outubro deste ano pela 35ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Consta no procedimento que Fernando Cesar e Francisco Itamar foram enquadrados como servidores da SEFAZ, através do Decreto nº 21.094 de 27 de maio de 2022 assinado à época pela governadora Regina Sousa, pelo secretário de Governo, Antônio Rodrigues de Sousa Neto, e pela secretária de Administração e Previdência, Ariane Sídia Benigno Silva Felipe.
Os dois ocupavam o cargo de auxiliar de serviços, na Tabela Geral da SEFAZ, com atribuições apenas administrativas e elementares, e que após a publicação do Decreto, foram transpostos para o cargo de Agente de Tributos da Fazenda Estadual, cargo de fiscalização e arrecadação tributária. E, ainda, tiveram um aumento significativo em seus vencimentos passando de R$ 1.655,82 para R$ 9.532,58.
O promotor destaca que o processo de enquadramento, SEI nº 00009.009955/2022-66, não constava nenhum parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI), e que, o mesmo, foi fundamentado apenas baseado na Resolução nº 01, de 09 de fevereiro de 2021, que dizia: “O presidente do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas fica autorizado a deliberar sobre o processo de enquadramento, que está condicionado a apreciação do CEGP, já analisado pela Comissão Especial de Enquadramento da SEADPREV”.
De acordo com o órgão ministerial, o art. 12, §1º, da Lei Complementar nº 062/2005 prevê a exigência de curso de formação para os aprovados no concurso para os cargos da Secretaria da Fazenda. Além do mais, a Constituição de 1988 só permite ingressar no serviço público através de concurso.
O Ministério Público identificou que Fernando César e Francisco Itamar foram contratados como prestadores de serviço em 1990, na gestão do então governador Alberto Silva, e depois foram enquadrados como auxiliares de serviços, através de "memorando" e "declaração", respectivamente.
“Consta no Decreto nº 1.701, de 14/11/1973, que o cargo de Auxiliar de Serviços tinha como atribuição serviços burocráticos, serviços gerais, vigilância, asseio, limpeza e conservação, ao passo que o cargo de Agente de Tributos da Fazenda Estadual tem como atribuição atividades de fiscalização do trânsito de mercadorias, lavratura do termo de apreensão, controle e recolhimento de impostos, tarefas de arrecadação de tributos, dentre outras atividades de complexidade e responsabilidade média (art. 8º, da Lei Complementar nº 062, de 26/12/2005)”, destaca o promotor.
O Ministério Público ressalta que um caso similar teve um desfecho diferente. Trata-se da tentativa de enquadramento da servidora Maria Janaide Leal, prestadora de serviço, que teve seu pleito negado pela Procuradoria Geral do Estado no parecer PGE/CJ nº 121/2022. De acordo com o MP, nesse parecer continha relato de diversos casos que haviam sido negados pela PGE, por serem inconstitucionais e não terem respaldo no art. 4º, §2º, da Lei Complementar nº 062/2005.
O órgão ministerial enfatiza ainda que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional o art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 38/2004 do Estado do Piauí, “que autoriza o aproveitamento de prestadores de serviços, com dez ou mais anos de serviço ininterruptos comprovados ao Estado, em cargos da Administração Pública sem a devida realização de concurso público.”
Ressalta também, que tramita na Procuradoria Geral de Justiça o procedimento SIMP 000020-214/2019, do qual trata sobre o pedido de providências quanto a possível inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 062/2005, relatando que tal legislação promoveu várias transformações de cargos e enquadramentos de servidores de carreiras respectivas de forma irregular.
Diante das evidências das irregularidades elencadas, o promotor encaminhou uma recomendação administrativa nº 04/2023/35ªPJ ao governador Rafael Fonteles, ao secretário de Governo Marcelo Nolleto e ao secretário de Administração e Previdência Samuel Pontes para que fosse revogado o Decreto nº 21.094, de 27 de maio de 2022.
Em resposta ao órgão ministerial, o secretário de Administração e Previdência informou que os autos foram enviados à Secretaria de Governo, para análise da demanda, pois entende que compete ao Chefe do Poder Executivo revogar o decreto. O governador, por sua vez, não acatou a recomendação ministerial, relata o representante do MP.
Os dois servidores transpostos para os quadros da SEFAZ também foram notificados pela promotoria de justiça para esclarecimentos, porém, não apresentaram contestação.
Por fim, o Ministério Público encaminhou ofício para a Procuradoria Geral do Estado solicitando no prazo de 15 dias: “se essa PGE foi previamente ouvida, bem como se sua oitiva prévia é necessária e imperativa em tais procedimentos, ou se sua oitiva somente ocorreu após a edição do Decreto nº 21.094, de 27 de maio de 2022, com os devidos fundamentos e documentação comprobatória; cópia integral da resolução que versa sobre a Comissão de Enquadramento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, delimitando dispositivos que contemplem a respeito da necessidade, ou não, de sua oitiva prévia nos processos que lá tramitam; discriminação da fundamentação jurídica que possa justificar o decreto; cópia das leis estaduais que tratem sobre enquadramento de servidores, especificando quais dispositivos embasam o enquadramento objeto desta investigação; cópia integral dos Pareceres PGE/CJ nº 20/2006, de 19/01/2006; 36/2011, de 17/01/2011; 1132/2013, de 09/12/2013; e 413/2017, de 10/05/2017; informar relação de todos os servidores que tenham sido beneficiados com a transposição de cargo com fundamento na Lei Complementar nº 062/2005; enviar ofício à Procuradoria-Geral de Justiça solicitando que encaminhe, o mais brevemente possível, informações atualizadas e cópia do que já tenha sido apurado no âmbito do procedimento SIMP 000020-214/2019, que trata acerca de pedido providências quanto a possível inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 062/2005”.
Outro lado
Procurada pelo Viagora a Sefaz através da assessoria, informou que a Secretaria de Estado da Fazenda não foi notificada e que só vai se manifestar após recebimento do ofício.
Piauí apresenta redução da pobreza em 2022, aponta IBGE
Uma redução de 3,6 pontos percentuais em relação ao ano anterior, quando havia sido registrado 51,8%, uma redação de 3,6 pontos.Homem morre em acidente de moto na BR 343 no município de Piripiri
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu na noite dessa quarta-feira (06), quando a vítima seguia na via no sentido Teresina-Piripiri.Piauí Fomento libera crédito de R$ 468 mil para produtores rurais
A liberação de crédito é destinada a 41 produtores rurais e foi anunciada pelo governador Rafael Fonteles durante a 72ª edição da Feira de Exposições do Piauí.Rafael Fonteles entrega medalhas a produtores rurais
A comenda foi criada em 4 de dezembro de 1992, por meio do decreto nº 8828, do então governador Freitas Neto.Governador Rafael Fonteles autoriza intervenção na Piauí Conectado
A medida foi estabelecida através do decreto nº 22.594, que foi publicado na edição suplementar dessa terça-feira (05).
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir