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Promotor ajuíza ação contra ex-prefeito de Currais Raimundo Santos

A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha.

O promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha ingressou com ação civil por ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Currais, Raimundo de Sousa Santos. A petição inicial foi distribuída ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus em 22 de setembro deste ano.

Segundo o representante do Ministério Público do Estado (MPPI), em verificações no Diário Oficial dos Municípios, a 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus localizou o Contrato nº 004A/2016 firmado com Adailton Nunes Vieira em 05 de janeiro de 2016, sob suposto processo de dispensa de licitação nº 004/2016.

De acordo com o MPPI, o objeto da contratação, no valor de R$ 51.495,96 (cinquenta e um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), era a locação de veículo para suprir as necessidades da sede para localidades da zona rural de Currais.

O promotor narrou que um inquérito civil foi instaurado com a finalidade de apurar a irregular contratação/locação de veículo, tipo caminhonete, em desrespeito às hipóteses legais de dispensa de licitação e em ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência previstos na Constituição Federal.

Além disso, foi destacado que esse inquérito se configurou como uma medida preparatória a movimentação da tutela jurisdicional por meio de eventual ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

O MPPI destaca que oficiou o Tribunal Regional Eleitoral, e este informou não haver registro de doações por parte de Adailton Nunes Vieira para a campanha eleitoral de Raimundo, quando o contrato foi firmado.

No curso da apuração, o Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) confirmou que não foi encontrado referência ao procedimento de contratação de veículos. O órgão ainda apontou que o contratado recebeu pelo aluguel um montante de R$ 24.165,32 (vinte e quatro mil reais e cento e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), mesmo sem a comprovação da prestação de serviços.

No entanto, segundo o promotor, através de averiguações da Coordenadoria da 9ª Ciretran de Bom Jesus, foi possível apurar que nenhum veículo foi encontrado no nome de Adailton Nunes. O contratado foi ouvido pelo MPPI e afirmou que pediu ajuda ao então prefeito para quitar seu veículo, por meio do aluguel. O ex-gestor alegou que o contrato seria firmado através de licitação, porém ela nunca foi formaliza.

Consta também na oitiva, que este seria colega de Raimundo de Sousa e que nunca assinou o contrato, o acordo teria sido apenas verbal. Quanto a propriedade do veículo, o contratado afirmou que ele estava no nome do antigo proprietário, Azenilton José de Brito.

Atos de improbidade

O promotor narrou que constatou ato de má-fé na fundamentação do parecer jurídico, que sequer foi assinado.  Isso porque ao citar o art. 24, inciso X, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (8.666/93), vigente a época, foi alterada a palavra “imóvel” por “veículo”. A modificação teve como objetivo forjar o dispositivo legal e maquiar a ilegalidade do contrato.

“Evidente, portanto, a má-fé na fundamentação do parecer que, diga-se, se prestou a forjar dispositivo legal unicamente para conferir um verniz de legalidade ao ilegal, incluindo hipótese de dispensa para locação de automóveis, que inexiste no ordenamento jurídico, bem assim tosando o real dispositivo legal qualquer referência a imóvel, para “harmonizar” com seu interesse pessoal”, consta na ação.

Também averiguou-se que o então prefeito concedeu a dispensa de licitação no dia 04 de janeiro de 2016, antes mesmo do parecer jurídico, que foi emitido em 05 de janeiro. O órgão ministerial apontou a urgência de Raimundo de Sousa na contratação mesmo o município possuindo uma frota com cerca de 5 veículos.

“Consubstanciado no acima exposto, é notória que a dispensa de licitação se deu de maneira indevida e infundada, com pressa em realizá-la (data da autorização anterior à data do parecer) e com desprezo aos trâmites processuais referentes à formalidade da contratação (ausência de procedimento, parecer não assinado e com dispositivo forjado, valor de contrato superior ao máximo previsto em lei, inexistência de urgência), diz em trecho da ação.

Dos pedidos

O Ministério Público do Piauí (MPPI) requer a condenação do ex-prefeito de Currais, Raimundo de Sousa, por atos de improbidade que figuram no art. 10, inciso I e art. 11, inciso V, ambos da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8429/1992), que versam sobre omissão dolosa que resulte em lesão ao erário, bem como violação dos princípios de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.

Além disso, o órgão ministerial quer a aplicação de sanções ao ex-gestor, previstas no art. 12, inciso II e III da Lei nº 8.429/92, são elas: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, bem como pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público.

“Restando condenado o requerido, a inclusão de seu nome no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade junto ao CNJ”, requer também o MPPI.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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