Promotor abre procedimento contra a Câmara Municipal de Bom Jesus
O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, instaurou um procedimento preparatório em face da Câmara Municipal de Bom Jesus, com o objetivo de apurar a suposta ausência de pagamento do 13º salário de servidores não comissionados e não concursados.
O promotor considerou que o não recebimento do salário pelos servidores na data determinada previamente ou seu parcelamento pode prejudicar a quitação de obrigações do servidor, como também o sustento da família. Outro ponto ressaltado foi o fato da permanência desses atos, viola os princípios fundamentais de dignidade da pessoa humana, afronta o direito à vida, saúde, segurança, além de violar um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a promoção do bem estar de todos.
O promotor de justiça considerou também que a falta do pagamento aos servidores públicos municipais concursados ou contratados pode acarretar no prejuízo da eficiência no serviço e o da legalidade, além de ir de encontro com a Lei de Improbidade Administrativa que em seu art.11 consta que o ato vai contra os princípios da administração pública tendo em vista que qualquer ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições pode levar a punições.
“Considerando que o fato acimas noticiado, além de outros atrasos na folha de pagamento dos agentes públicos ou políticos, comprometem a regularidade administrativa do Município de Bom Jesus-PI, geram insustentabilidade da gerência do serviço público, causam à insatisfação nos servidores/agentes públicos e dão azo à consequente má prestação dos serviços de relevância pública, pois violam todos os princípios de índole constitucional (CF, art. 37, caput), fazendo tábula rasa tanto da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade inerentes ao múnus administrativo, razão por que mencionada conduta, a depender do andamento das investigações, pode atrair as iras cominadas na Lei de Improbidade Administrativa”, diz trecho do procedimento.
Com o esgotamento do prazo de apreciação da notícia de fato, o promotor considerou que ainda se faz necessário obter informações e documentos, sendo assim, resolveu instaurar o procedimento preparatório que de acordo com o art. 2º, II, § 4º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007.
De acordo com o promotor de justiça, com a conversão, será possível apurar as irregularidades decorrentes do não adimplemento do 13º salário dos servidores comissionados e não concursados da Câmara de Bom Jesus, nos anos de 2022 e 2023.
Outro lado
O Viagora procurou a Câmara de Bom Jesus sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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