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Prefeito de São José do Peixe é investigado por pagar escritório de advocacia sem contrato

A portaria foi publicada no dia 07 de novembro no Diário Oficial do Ministério Público do Piauí.

A promotora de Justiça, Ana Sobreira Botelho Moreira, instaurou inquérito civil para apurar a origem dos pagamentos efetivados pelo município de São José do Peixe, administrado pelo prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra, mais conhecido como Dr. Celso Antônio, ao escritório Benvindo e Nogueira Advogados Associados, neste ano, sem contrato vigente. A portaria foi publicada no dia 07 de novembro no Diário Oficial do Ministério Público do Piauí (MPPI).

De acordo com a representante do órgão ministerial, também será apurado uma possível contratação direta ilegal entre os envolvidos, referente ao contrato n. 063/2021 (procedimento administrativo n. 83/2021).

Consta na portaria, que o município fez gastos excessivos com serviços jurídicos, supostamente por meio de contratações irregulares de escritórios de advocacia. Foram informados ao MPPI, 6 escritórios e 1 assistente jurídico, que já eram acompanhados através dos protocolos SIMP de n. 1105-100/2023 e de n. 61-101/2023, além do escritório Benvindo e Nogueira Advogados Associados.

Uma consulta foi realizada pela promotoria no Mural dos Contratos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), onde foi possível encontrar dois contratos firmados pelo município e o escritório mencionado.

O primeiro contrato n. 034/2021 (Procedimento Administrativo n. 43/2021) tinha como objeto: a contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços especializados de habilitação e certificação no selo ambiental - edital 2021 - ICMS ecológico.  A vigência era de 11/05/2021 a 31/12/2022.

Enquanto o contrato n. 063/2021 (Procedimento Administrativo n. 83/2021) visava a contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços especializados de habilitação e certificação do selo ambiental - edital 2022 - ICMS ecológico, com vigência de 15/12/2021 até 15/12/2022.

Foi destacado pela promotora que os dois contratos foram encerrados e não há outro similar em vigência atualmente. Além disso, no curso da apuração, também foi averiguada uma nota fiscal, emitida em 01/03/2023, no valor de R$ 20.000,00. Na descrição foi especificado, "referente a parcela 02/12 do proveito econômico obtido com a certificação no selo ambiental A no contrato de inexigibilidade de licitação".

No entanto, o inquérito enfatiza que a nota fiscal não detalha a relação dos pagamentos com os contratos entre o município e o escritório. Outros empenhos no mesmo valor foram localizados no Sagres Contábil do TCE-PI.

“Por intermédio do Sagres Contábil TCE/PI, viu-se que, em 2023, já foram expedidos pelo Município de São José do Peixe/PI 7 empenhos em favor do escritório, todos no valor de R$ 20.000,00 (empenho de n. 0301008, emitido em 01/03/2023; de n. 0404011, emitido em 04/04/2023; de n. 0502022, em 02/05/2023; de n. 0601013, em 01/06/2023; de n. 0704001, em 04/07/2023; de n. 0802007, em 05/09/2023; de n. 0903001, em 29/09/2023)”, aponta trecho do inquérito.

Além disso, a representante do MPPI pontou que no último contrato existe uma cláusula (4.1.2) que determina o pagamento de honorários conforme o selo obtido pelo município em 2022, apesar disso, não existe especificações sobre a forma de efetivação dos valores.

“No último contrato celebrado, de n. 63/2021 - CW-017118/22 (Procedimento Administrativo n. 83/2021), nota-se, quanto ao valor do contrato, a disposição na Cláusula 4.1.2 que "a contratada fará jus ao pagamento de honorários de acordo com o selo obtido para o município, mediante recursos disponibilizados durante o ano de 2022, da seguinte forma: a) Certificação Selo A - R$ 240.000,00 (...)", ao que, hipoteticamente, podem estar relacionados os pagamentos referidos, embora o contrato seja omisso quanto ao modo pelo qual deveria ocorrer o pagamento desses honorários”, destaca a promotora.

Ainda em relação à contratação, foi constatado que ela foi realizada de maneira direta por inexigibilidade de licitação e por isso é necessário a comprovação de que existia a inviabilidade de competição, como prevê a Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93).

Diante dos fatos, o Ministério Público do Piauí requer que o município de São José do Peixe, no prazo de quinze dias: encaminhe cópia integral do processo administrativo referente à contratação por inexigibilidade de licitação de Benvindo e Nogueira Advogados Associados.

O órgão solicita também que seja especificada a origem, “o instrumento ao qual são relacionados os empenhos expedidos durante o ano de 2023 ao escritório Benvindo e Nogueira Advogados Associados, pormenorizados alhures”.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de São José do Peixe para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

A reportagem também procurou o escritório Benvindo e Nogueira Advogados Associados, mas nenhum representante foi encontrado.

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