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TCE multa prefeito de São Julião em R$ 8 mil por descumprir decisão

De acordo com o prefeito Dr. Samuel Alencar, não efetuou o desligamento dos servidores temporários no sistema RHWeb.

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) acolheu o parecer emitido pelo conselheiro Alisson Felipe de Araújo em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), e decidiu, de forma unânime, pela aplicação de multa ao prefeito de São Julião, Samuel de Sousa Alencar, mais conhecido como Dr. Samuel Alencar, por descumprimento ao Acórdão n° 1.311/2020. O valor da penalidade destinada ao gestor foi de 2.000 UFR-PI, que equivale a R$ 8.640. A sessão ordinária da Corte ocorreu em 10 de maio deste ano.

Além disso, os conselheiros decidiram que seja expedido uma determinação ao atual prefeito para que comprove o cumprimento do Acórdão n.º 1.311/2020, sob pena de responsabilidade.

Parecer do MPC

O procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos relatou que o prefeito Samuel de Sousa não cumpriu integralmente a determinação do TCE-PI, referente ao Acórdão nº 1.311/2020, para que fosse informado os desligamentos de 41 servidores temporários no sistema RHWeb, até o dia 11 de março de 2021.

O relatório apontou falhas no Edital nº 001/2019, referente ao Processo Seletivo destinado à contratação temporária de pessoal para a prefeitura, lançado ainda na gestão do ex-prefeito Jonas Bezerra de Alencar em 2019.

Em análise da Divisão de fiscalização foi localizado o desligamento somente do servidor Samuel de Sousa Alencar, que é o atual prefeito do município, ele foi contratado através do referido seletivo para exercer a função de médico.

Ainda segundo a divisão técnica, os outros 40 servidores que estão cadastrados no sistema do TCE-PI não tiveram qualquer nova informação além daquelas verificadas em 04 de junho de 2020. Ademais, as contratações estão com status "expirado”, mas não houve o devido desligamento no sistema do TCE-PI.

Diante dos fatos, a Diretoria Processual notificou o atual prefeito Samuel de Sousa, contudo o gestor não apresentou a comprovação do cumprimento da decisão da Corte.

“Da análise dos autos, este MPC observa que o Sr. Samuel de Sousa Alencar, atual Prefeito Municipal de São Julião, incorreu em manifesto descumprimento de determinação deste Tribunal, haja vista que, apesar de notificado, não cumpriu a integralmente a determinação imposta pelo Acórdão de nº 1.311/2020”, destaca o MPC.

Outro lado

OViagoraprocurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor municipal não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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