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Juiz nega liminar para suspender concurso da prefeita de Pedro II

O juiz deu prazo de 05 dias para a prefeita Betinha Brandão e a empresa Gabriel & Gabriel, Consultoria, Projetos e Servicos Ltda –Me se manifestarem.

O juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa, da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, negou o pedido de liminar do Ministério Público do Piauí (MPPI) que requeria a suspensão de concurso público ofertado pela prefeitura do município, administrada por Elisabete Rodrigues de Oliveira, mais conhecida como Betinha Brandão, diante de supostas irregularidades em sua execução. A decisão foi proferida na quarta-feira (03).

Para o magistrado a suspensão do certame poderia resultar em potencial prejuízo, visto que não há oitiva dos envolvidos, no caso a prefeitura de Pedro II e a empresa Gabriel & Gabriel, Consultoria, Projetos e Servicos Ltda –Me, que também é réu na ação.

O juiz também decidiu que os requeridos devem se manifestar em um prazo de até 05 dias.

Ação civil do MPPI

O Ministério Público do Piauí (MPPI), através do promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes de Rêgo, ajuizou ação civil pública em face do município de Pedro II e da empresa Gabriel & Gabriel, Consultoria, Projetos e Servicos Ltda –Me, em 01 de maio deste ano, apontando uma série de supostas irregularidades na execução do concurso público da prefeitura como o descumprimento das regras do edital e consequente ofensa aos princípios constitucionais.

Consta na ação, que o concurso público para provimento de vagas de cargos efeitos do quadro da administração pública municipal, de nível fundamental, médio e superior, foi anunciado em 09 de janeiro deste ano, por meio do Edital nº 001/2023. As provas do certame foram aplicadas nos dias 05 e 19 de março.

Conforme o MPPI, os autos do Procedimento Administrativo nº 01/2023 apuraram que houve descumprimento das regras do edital durante a aplicação das provas em 05 de março deste ano, diante da ausência de fiscalização dos candidatos, visto que vários fiscais ingressaram nos locais de prova com itens proibidos, tais como aparelho celular e relógio de pulso.

Além disso, o promotor relata que o órgão recebeu diversas reclamações acerca do certame após a aplicação das provas. Os candidatos estiveram na sede do MPPI e outros ainda encaminharam as supostas irregularidades através dos meios remotos de comunicação institucional, apresentando situações que demonstram o precário serviço prestado pela banca.

Em um dos depoimentos encaminhados a Ouvidoria do MPPI, o candidato identificado pelas iniciais J.B.B.S, que prestou concurso para Professor de Educação Infantil da zona urbana, relatou que a banca seria desorganizada, os fiscais despreparados e sem autonomia, visto que na sala havia muita conversa e barulho.

O denunciante também afirmou que a prova para professor de história possuía 50 questões, quando estavam previstas somente 40. Enquanto na prova para docente de Inglês, algumas questões já estavam respondidas com alternativas em negrito.

Ainda conforme o órgão ministerial, para o cargo de enfermeiro a prova era igual ao teste seletivo que aconteceu no dia 26 de fevereiro de 2023, executado pela mesma banca, além de apresentar muitos erros de digitação e organização. O MPPI considerou que o erro demonstra uma falta de capacidade técnica da banca.

“A lastimosa precariedade do serviço executado pela empresa demandada, a concreta demonstração de sua ausência de capacidade técnica e a suspeição do certame”, aponta na ação.

Ademais, a candidata, identificada pelas iniciais A.D.C.A, que prestou concurso para o cargo de Professora de Ciências Biológicas, encaminhou mensagem ao Whatsapp institucional da Promotoria, afirmando que se sentiu prejudicada, pois havia muita troca de informações durante a aplicação da prova, prática proibida pelo edital. Além disso, não havia detectores de metais na entrada da unidade escolar e para acesso às salas, bem como houve episódio em que um celular tocou e o fiscal não foi proativo na resolução do problema. 

Para o promotor houve nítida falta de fiscalização dos candidatos nas dependências do local de prova indicando uma desorganização do concurso, bem como evidenciando caos administrativo.

“Como se depreende, não houve a prévia fiscalização de nenhum candidato para o ingresso nas dependências da escola, muito menos para o acesso a cada sala de execução dos testes, paralelamente a isso permitido o ingresso simultâneo de candidatos desacompanhados na área comum do banheiro. Induvidosamente, a desorganização e a permissividade constatada indefectivelmente representa violação de regra editalícia e expõem o caos administrativo que evidencia a suspeição do certame e a quebra da igualdade entre candidatos”, fundamenta na ação.

O representante do MPPI alega ainda na ação que houve quebra de isonomia, tendo em vista que não houve tratamento igualitário quanto ao cumprimento das normas estabelecidas. “Não paira dúvida, sob a ótica desta unidade, ter sucedido a quebra de isonomia entre os candidatos que respeitaram as regras editalícias e os que livremente a repudiaram, lastimosamente contando com a cumplicidade da empresa demandada, por meio de seu pessoal despreparado. Nessa quadra, a suspeição do certame exsurge irremissível”, relata.

Em relação a suposta desorganização na quantidade de questões que não estavam previstas, o MP entendeu que os candidatos também foram lesados nesse quesito pelo tempo de espera, pois alguns já poderiam ter respondido.

“Induvidosamente, a situação referida prejudicou os candidatos, trazendo insegurança jurídica durante o tempo de espera, muitos podendo ter respondido as questões enquanto não publicizada a orientação, com perda de tempo, evidentemente violada a isonomia entre os candidatos por mais um defeito de organização da empresa executora do certame”, reforça na ação.

O MPPI pontuou ainda que nas provas onde houveram repetições de questões já produzidas em concurso anterior, estas deverão ser anuladas. "Conforme entendimento pacificado nas Turmas Recursais da Fazenda Pública, restando comprovada nos autos a repetição de questão já produzida em concurso anterior, essa deve ser anulada, em observância ao princípio da isonomia. O ineditismo é indispensável para a lisura do concurso, vez que pode beneficiar, em detrimento dos demais, candidato que tenha realizado a prova anterior onde já figurou a mesma questão”, descreve o promotor.

Diante dos fatos apresentados, o promotor destaca que “constatou-se infringência aos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade. Vale dizer, as regras do edital, não foram fidedignamente cumpridas, haja vista que a Administração alterou a data de realização das provas em desacordo com as disposições do edital alusivo ao concurso público”.

Dos pedidos

O Ministério Público do Piauí requereu a concessão das tutelas de urgência, além da procedência da ação para que o concurso público fosse suspenso, bem como as provas de Enfermagem e Agente de Trânsito.

Também foi solicitado pelo órgão ministerial a procedência do pedido para condenar o município de Pedro II a instaurar instância administrativa destinada a investigar a ocorrência de plágio relativamente a todas as provas aplicadas e publicizar as conclusões, suspendendo-se a tramitação do concurso até sua finalização, confirmando-se a tutela de urgência solicitada.

Além disso, o promotor pediu a condenação da empresa a transferir a receita arrecada com o pagamento das inscrições ao tesouro municipal e ao pagamento de multa contratual de 50% do valor contratado à empresa.

Por fim, o órgão ministerial solicitou que o município de Pedro II e a empresa apresentassem uma planilha com os gastos despendidos pela executora do certame para a realização do contrato, com as respectivas notas fiscais.

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