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Procurador quer multa de R$ 4 mil ao prefeito de Fronteiras

O parecer foi assinado no dia 18 de maio deste ano e tem como relatora a conselheira Lilian De Almeida Veloso Nunes Martins.

O procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos emitiu parecer opinando pela procedência de representação e aplicação de multa no valor de 1.000 UFR-PI, que equivale R$ 4.320, ao prefeito de Fronteiras, Eudes Agripino Ribeiro, por supostas irregularidades na prorrogação do Contrato nº 023/2021.

O membro do Ministério Público de Contas pede ainda que seja expedida uma recomendação ao prefeito Eudes Agripino para que "nos casos de contratações de serviços ou compras, proceda a tempestiva publicação do extrato de contrato no Diário Oficial como condição essencial para sua eficácia e produção de efeitos jurídicos".

O parecer foi assinado no dia 18 de maio deste ano e tem como relatora a conselheira Lilian De Almeida Veloso Nunes Martins.

Relatório da equipe técnica

O procurador Márcio André relatou que uma representação com pedido cautelar foi formulada pelo Ministério Público do Estado (MPPI) em face do prefeito para apurar as supostas irregularidades na contratação, resultante da inexigibilidade nº 006/2021, que tinha o objetivo de contratar empresa para serviços de assessoria jurídica e especializada em matéria fiscal, bem como tributária.

Conforme a representação, assinada pelo promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha, a prefeitura fez diversas contratações por inexigibilidade e a grande quantidade de contratos com escritórios de advocacia referente ao ano de 2021, gerou estranheza ao membro do MPPI.

O promotor ainda destacou que constatou durante avaliação ao Diário do Município de 2022, a prorrogação do contrato administrativo com o escritório Eduardo Marcelo Gonçalves – Sociedade Individual de Advocacia. Entretanto, não foi localizada a publicação do extrato do Contrato nº 023/2021, nem seu cadastro no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

“Na oportunidade, destaca que, em consulta aos sistemas dessa Corte de Contas, apurou que o valor empenhado e liquidado em prol do contratado totalizou R$ 66.000,00 no exercício de 2021”, reforça o promotor.

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações analisou os fatos apresentados e fez uma pesquisa nos sistemas corporativos do TCE-PI, no Mural de Contratos Web, onde foi averiguado que a Inexigibilidade nº 06/2021 e o contrato nº 023/2021 foram cadastrados na mesma data em 24 de agosto de 2022.

Ainda segundo a divisão técnica, o contrato estava com status de suspenso. Além disso, a publicação do extrato de contratação não foi localizada no Diário Oficial dos Municípios-DOM.

Consta ainda no relatório que o município publicou no Diário Oficial somente o Termo de Homologação do procedimento de Inexigibilidade no dia 19 de fevereiro de 2021 e o Primeiro Termo Aditivo, que renovou a vigência para o período de 03 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

De acordo com a Diretoria de Fiscalização, a publicidade dos contratos é indispensável para sua eficácia, diante disto a prática da prefeitura em não informá-los é considerada omissão administrativa.

O órgão recomendou ainda que seja feita a publicação do contrato como forma de restaurar o ordenamento e resgatar a juridicidade necessária aos comportamentos.

“Essa regra, a qual trata da publicidade do instrumento contratual, está fixada no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Seu conteúdo, todavia, gera efeitos para além da mera publicação do ajuste, ao impor essa formalidade como condição para eficácia do negócio jurídico”, fundamenta no relatório.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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