TCE aplica multa ao prefeito de Miguel Leão Robertinho
A sessão da Primeira Câmara foi realizada no dia 4 de de agosto de 2023.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), por unanimidade, corroborou com o parecer do Ministério Público de Conta (MPC), e multou o prefeito de Miguel Leão, Roberto César de Arêa Leão Nascimento, mais conhecido como Robertinho por omissão na disponibilização e divulgação de informações exigidas em lei em fins de transparência de gestão pública, por meios eletrônicos de acesso público.
O valor da penalidade é de 300 UFR-PI, equivalente a R$ 1.296. A sessão ocorreu no dia 04 de agosto de 2023.
Também foi recomendado ao gestor que mantivesse o Portal da Transparência atualizado, conforme a Lei complementar nº 101/2000 (mormente o artigo 48, caput, do referido diploma), Lei nº 12.527/2011 (artigo 8º) e Instrução Normativa n° 03/2015.
Parecer do MPC
A procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa relata que a representação em face do prefeito do município em questão foi apresentada pelo Ministério Público de Contas, após verificação no sítio eletrônico da Prefeitura de Miguel Leão.
Conforme a procuradora, no dia 30 de março de 2022, foi verificado que a Prefeitura de Miguel Leão não disponibilizou na internet informações em tempo real e de modo satisfatório em todas as áreas da gestão como despesas e receitas conforme o parágrafo único, II, do art. 48, da LRF, os registros de repasses e transferências financeiras, licitações, contratos celebrados, programas, ações e projetos, dentre vários outros, tendo sido classificada como nível deficiente.
Segundo a procuradora, em defesa apresentada pelo prefeito, foi argumentado que o município disponibilizava tais informações através do site http://miguelleao.pi.gov.br/site/, onde constava as informações exigidas. Também é evidenciado pelo gestor, que o Portal da Transparência estava sendo alimentado.
“Há que mencionar que o Portal da Transparência vem sendo atualizado e alimentado cotidianamente, e a simples verificação através do acesso ao supracitado link, demonstra a disposição dos itens pelos quais a análise inicial fez constar que o Portal não atendia, à exemplo disto, temos as informações atualizadas (do ano da pesquisa), bem como, as legislações, onde consta em representação o seu não atendimento”, diz trecho do parecer.
Na defesa, é argumentado que não é razoável penalizar o gestor por ausência de dados em uma averiguação realizada há alguns meses. Também é dito que o prefeito não agiu de má-fé e o site está totalmente alimentado conforme a legislação cumprindo o que está previsto no artigo 5°, XXIII, da CF/88, e disciplinado nos arts. 48, 48-A e art. 73-B, inciso III, da LRF, bem como na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A procuradora relatou que apesar de abastecer o sítio eletrônico com as informações necessárias depois de receber a representação, elevando a classificação do ente fiscalizado, restou comprovado o descumprimento ao direito fundamental ao acesso à informação. Em relato, também é evidenciado que mesmo após do prefeito de Miguel Leão ter mostrado o ponto de vista e regularidade do site, o sítio eletrônico ainda apresenta falhas.
A procuradora destaca em parecer, que a transgressão do direito legal de acesso à informação pode acarretar em graves sanções, dentre elas a impossibilidade de receber transferências voluntárias da União. Outro ponto destacado, é a possibilidade de configurar em ato de improbidade administrativa, também é apontado que o descumprimento da decisão da corte juntamente com reiteradas práticas atentatórias a princípios basilares da administração pode ocasionar na reprovação das contas do gestor.
“Ademais, o descumprimento de decisão desta Corte, junto às reiteradas práticas atentatórias a princípios basilares da administração pública e à Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá ensejar a reprovação das contas do gestor, a ser apreciada no momento oportuno, segundo o trâmite aplicável aos processos de prestação de contas de gestão. Assim, resta a conclusão de que o jurisdicionado precisa aprimorar o seu sítio na Rede Mundial de Computadores/Internet de forma a atender a legislação que embasa os critérios constantes na Matriz de Fiscalização da Transparência (IN TCE-PI nº 01/2019) e elevar o seu índice de transparência a um nível satisfatório”.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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