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Ministério Público ingressa com ação contra Prefeitura de Altos

A petição inicial foi distribuída para a 2ª Vara da Comarca de Altos em 11 de setembro deste ano.

O promotor de Justiça, Maurício Gomes de Souza, ajuizou ação civil pública inibitória, com pedido de antecipação de tutela, em face do município de Altos, acerca de irregularidade praticadas em 2017 quanto aos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação e a de Saúde. A petição inicial foi distribuída para a 2ª Vara da Comarca de Altos em 11 de setembro deste ano.

Consta na ação que inicialmente um inquérito civil foi instaurado para apurar irregularidades identificadas por meio de fiscalizações do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) nos referidos contratos que visavam a prestação de serviços de locação de veículos com a contratada Rei Artur Transportes e Turismo Ltda. – ME.

“Dentre as irregularidades observadas em ambos os contratos, destaca-se a prorrogação após o término do prazo contratual sem nova licitação; discriminação insuficiente do objeto nos contratos; e subcontratação parcial do objeto sem previsão em edital ou contrato”, pontua em trecho da ação.

Verificou-se que os contratos foram firmados, na gestão da prefeita Patrícia Mara da Silva Leal, em 06 de maio de 2016 com vigência até 31 de dezembro de 2016, no entanto, a prefeitura fez um aditivo contratual em 01 de janeiro de 2017, ou seja, após o prazo estipulado. O representante do Ministério Público do Estado (MPPI) pontuou que a hipótese é impraticável e que deveria ser realizado um novo procedimento licitatório para tal. Por isso, há irregularidades nas despesas com a empresa Rei Artur Transportes, no exercício de 2017.

A partir da análise das contratações, o órgão ministerial identificou outras problemáticas como a definição insuficiente do objeto e seus elementos característicos, além da subcontratação de pelo menos quatro veículos de transporte escolar que foram sublocados a pessoas físicas Edvar Gomes Machado e Ademar Gomes Machado e Antônio Agineldo de Carvalho Melo, bem como à pessoa jurídica Asa Branca, sem qualquer previsão em edital ou nos aludidos contratos.

O promotor Maurício apontou também uma precariedade do serviço prestado, tendo em vista que alguns veículos para transporte escolar possuíam mais de 20 anos de uso. A prática ainda descumpre o Guia de Transporte Escola/FNDE, que prevê um máximo de sete anos de uso visando garantir segurança para os alunos. O MPPI notificou a prefeitura acerca do inquérito, contudo o município se manter inerte.

“A prestação de um serviço de transportes escolar inadequado pode acarretar, ainda, caso ocorra algum acidente, na responsabilização do Poder Público (objetiva, e, portanto, independe de demonstração de culpa), por danos morais e materiais causados quando da prestação do serviço de transporte escolar, sem prejuízo da ação de regresso contra as pessoas (proprietários e/ou condutores dos veículos) que tenham agido de forma culposa e dolosa”, fundamenta.

Dos pedidos

Diante do exposto, o Ministério Público requer que o município seja notificado para se manifestar em um prazo de 72 horas. Além disso, solicita que o mesmo seja “proibido de prorrogar contratos administrativos terminados, ou seja, prorrogar contratos administrativos quaisquer já expirados, considerando-se como termo de prorrogação a efetiva publicação do aditivo contratual de prorrogação em diário oficial de município”.

O órgão ministerial também quer que o município de Altos seja obrigado a revisar, no prazo de 30 (trinta) dias, o contrato administrativo de transporte escolar vigente, a fim de que reste especificado seu objeto e elementos característicos e que, consoante imposto pelo CTB, o mesmo exija requisitos básicos como autorização do Detran-PI, cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros, bem como inspeção semestral.

“Que o Município réu seja obrigado, no prazo de 90(noventa) dias, a revisar os contratos administrativos mantidos, sob ótica da ilegalidade de subcontratação não prevista em edital e contrato, bem como quanto a eventual prorrogação contratual indevida, informando a este juízo naquele mesmo prazo, todos os contratos administrativos identificados com vícios e as soluções administrativas decorrentes”, requer também.

Além disso, o MPPI pede que o município fiscalize adequadamente seus contratos administrativos e que seja obrigado a justificar e atestar, desde as fases prévias e internas das licitações, eventual autorização da Administração, veiculada por previsão em edital e em contrato, para que o contratado possa subcontratar parte do objeto contratual.

Outro lado

O Viagora procurou a prefeitura sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o atual gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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