Ministério Público não está investigando contrato da prefeita de Pedro II Betinha Brandão
O órgão ministerial publicou a Portaria 58/2023 no dia 18 de setembro deste ano, com informações equivocadas acerca do procedimento administrativo.
O Viagora informa que veiculou nesta quinta-feira (21), baseado em informações oficiais da Portaria 58/2023 do Ministério Público do Estado (MPPI) do dia 18 de setembro deste ano, uma matéria informando a abertura de procedimento administrativo em face da Prefeitura de Pedro II, administrada pela prefeita Betinha Brandão.
O setor jurídico da Prefeitura de Pedro II entrou em contato com a redação informando que não se tratava do município citado, mas sim da Prefeitura de Lagoa de São Francisco.
A portaria do Ministério Público do Piauí divulgada de forma errada levou a reportagem ao equívoco. O órgão ministerial não abriu o procedimento em face da Prefeitura de Pedro II, mas sim da prefeitura administrada por João Arilson de Mesquita Bezerra, mais conhecido como João Arilson.
O referido procedimento em face da Prefeitura de Lagoa de São Franciso versa sobre supostos gastos desnecessários com materiais de poço adquiridos no Contrato 69/2022, com a empresa A. Costa de Almeidca.
O vereador Cláudio José Galvão e outros dois parlamentares que são da cidade Lagoa de São Francisco, formularam uma representação relatando que a prefeitura firmou o referido contrato, mesmo após o Pregão 11/2022 (Procedimento Administrativo 71/2022), com validade de doze meses e cujo objeto envolveu a aquisição de materiais de poço, prevendo gasto de R$ 489.999,90.
Os parlamentares argumentam que Lagoa de São Francisco não precisava de fato adquirir esses materiais, visto que os cinquenta poços municipais já estão devidamente equipados.
Para acessar a portaria que foi divulgada pelo MPPI na íntegra clique aqui.
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