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Promotor denuncia prefeito de Campo Maior por usar bens públicos para promoção pessoal

A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza no dia 26 de janeiro.

O promotor Maurício Gomes de Souza ajuizou ação civil pública inibitória com pedido de tutela provisória de urgência e dano moral difuso em face do município de Campo Maior e do prefeito João Felix de Andrade Filho, mais conhecido como Joãozinho Félix. A ação foi assinada dia 26 de janeiro deste ano.

De acordo com o representante do Ministério Público do Estado (MPPI), a ação visa a obtenção de provimento jurisdicional para que o município de Campo Maior se abstenha de utilizar perfil oficial na rede social instagram ou em qualquer outra conta oficial de qualquer rede social vinculada à Administração Pública para divulgar publicidade que contenha nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades, servidores públicos ou pré-candidatos, notadamente do segundo réu (@joaozinhofelix) e de Dogival Vidal dos Reis Neto, vulgo Dogim Félix.

Foto: Matheus Santos/ViagoraPrefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix.
Prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix.

O promotor relatou que o prefeito tem utilizado de bens públicos municipais e até estaduais para promoção pessoal, este fato tem acontecido desde que assumiu o cargo em janeiro de 2021.

Diante da reincidência da irregularidade, o Ministério Público tem investigado e acompanhado os fatos através de Inquérito Civil, onde foi constatado que o prefeito reiteradamente utilizava de sua própria imagem em publicidade de atos governamentais veiculados em perfil oficial da Prefeitura Municipal de Campo Maior na rede social Instagram, além de referências expressas ao seu nome.

Com o objetivo de cessar a postura ilícita, foi expedido uma recomendação administrativa em 25 de maio de 2021, para que fosse removido, às suas expensas e sem utilização de recursos públicos, todas as publicações, textos, postagens, banners, vídeos, fotografias, comentários, nomes, cores e símbolos que configurem promoção pessoal do prefeito ou de qualquer agente público, bem como dos respectivos partidos políticos a que sejam filiados, existentes nas dependências físicas dos órgãos públicos municipais e, também, disponibilizadas nos canais oficiais da Prefeitura de Campo Maior, notadamente em redes sociais.

Além disso, o órgão ministerial recomendou que Joãozinho Félix abstenha-se de utilizar em redes sociais e portais institucionais referidos no item anterior, bem como nas dependências físicas dos órgãos públicos do Município de Campo Maior, quaisquer publicações, textos, banners, vídeos, postagens, fotografias, comentários, nomes, cores e símbolos que configurem promoção pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal ou de qualquer agente público, bem como dos respectivos partidos políticos a que sejam filiados.

Em resposta ao MPPI, o prefeito encaminhou ofício em 27 de setembro de 2021, na qual se manifestou pelo acatamento da recomendação.

Além disso, os fatos também foram investigados por meio de ação cautelar preparatória de ação popular, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, que requer a exclusão de publicações, bem como a necessária proibição de postagens personalizadas, inclusive por meio de stories e de repostagens e publicações do perfil pessoal do prefeito e da prefeitura municipal.

O promotor destacou que na ação cautelar há postagens da página oficial do município no Instagram em que a única imagem retrata é a do prefeito entregando cestas básicas a moradores locais, não veiculando a postagem a qualquer logomarca oficial da administração pública.

Estas mesmas publicações foram alvo de ação civil de improbidade administrativa e o representante do MPPI apontou novas práticas ilícitas praticadas pelo prefeito.

“No dia 31 de outubro de 2023 o perfil oficial da Prefeitura de Campo Maior no Instagram publicou postagem em que o segundo réu, sem qualquer referência a logomarca da administração municipal, protagoniza a entrega do sino utilizado na torre da Praça da Liberdade, centro de Campo Maior”, diz em trecho da ação.

Outros indícios de promoção pessoal foram pontuados na ação, como a imagem do gestor no planfleto de inauguração da reforma da Praça da Liberdade, divulgado no perfil da Prefeitura de Campo Maior no Instagram, inclusive o sino tem o nomo do prefeito cravado.

Mesmo diante da recomendação, as publicações não cessaram e o Ministério Público resolveu ajuizar a ação judicial. “As publicidades ora combatidas, deslocadas de qualquer contexto coletivo de relevância pública, sob o teórico propósito de informar os cidadãos sobre ações de governo, foram utilizadas para transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade do Prefeito Municipal”, diz na ação.

Dos pedidos

O Ministério Público do Estado requer a concessão de tutela provisória de urgência ou subsidiariamente de evidência, que o município de Campo Maior retire imediatamente todas as publicações realizadas nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal de Campo Maior, em qualquer rede social, que contenham nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter pessoal e/ou promocional de autoridades e/ou servidores públicos de quaisquer Poderes ou entes federativos, notadamente do Prefeito Municipal e de “Dogim Félix”.

“Ao Município de Campo Maior que se abstenha de utilizar perfis oficiais da Prefeitura Municipal para divulgar publicidade que contenha nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter pessoal e/ou promocional de autoridades e/ou servidores públicos de quaisquer Poderes ou entes federativos, notadamente do Prefeito Municipal e de Dogim Félix”, diz em trecho.

Ademais, outro pedido é para que o prefeito de Campo Maior se abstenha de vincular/compartilhar postagens de sua conta pessoal no Instagram ou em qualquer outra rede social às contas de titularidade da Administração Pública, notadamente a conta da Prefeitura Municipal de Campo Maior em Instagram.

“Sejam os réus condenados ao pagamento de indenização extrapatrimonial pelos danos morais difusos e coletivos oriundos da reiterada conduta ilícita descrita, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, pugnando-se que não seja inferior a R$ 20.000,00(vinte mil reais) para o município réu, bem como de outros R$30.000,00(trinta mil reais) para o prefeito réu, montantes a serem revertidos em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos do Estado do Piauí e, na falta deste, ao Fundo de Modernização do MPPI”, pede na ação civil.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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