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TCE imputa débito de R$ 539 mil a ex-prefeita de Pio IX Regina Coeli

A sessão foi realizada de 18 a 22 de março de 2024 e teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), através da Segunda Câmara, julgou irregular tomada de contas especial e determinou a imputação de débito no montante de R$ 539.821,75 (quinhentos e trinta e nove mil oitocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos) a ex-prefeita de Pio IX, Regina Coeli Viana de Andrade Silva, e solidariamente à empresa Cícero Wellington Calou, por irregularidades cometidas no transporte escolar.

Foi aplicado ainda multa de 100% referente ao dano causado ao erário a Regina Coeli. Também foi penalizada em 10.000 UFRs equivalente a R$ 45.200 (dois mil e dezessete reais). A sessão foi realizada de 18 a 22 de março de 2024 e teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.

Parecer do MPC

Conforme o procurador José Araújo Pinheiro Júnior, uma Tomada de Contas Especial foi instaurada em face da ex-prefeita de Pio IX, Regina Coeli Viana Andrade Silva, e da empresa Cícero Wellington Calou, com o objetivo de apurar as responsabilidades sobre o pagamento indevido por 16 (dezesseis) rotas noturnas não executadas.

A Divisão de Fiscalização de Gestão de Contas Públicas (DFCONTAS) averiguou que no exercício financeiro de 2018 foi firmada a contratação e o pagamento de 16 rotas noturnas, que equivalem a 922 Km/dia, de transporte escolar, que não foram executadas.

Conforme a unidade técnica, a prática foi considerada ilegal e antieconômica, tendo resultado em dano ao erário no montante de R$ 419.976,69. O valor atualizado até 21 de março de 2023 é de R$ 539.821,75.

“A responsabilidade atribuída à gestora, Sra. Regina Coeli Viana de Andrade Silva - Prefeita Municipal de Pio IX em 2018, advém do pagamento a empresa pelos serviços de transporte escolar noturno não executado, no montante de R$ 419.976,69, valor original, que atualizado até a data de emissão do relatório de tomada de contas especial (21.03.2023), equivale ao montante de R$ 539.821,75, de forma solidária com a empresa, sem o adimplemento da condição e sem prejuízo de multa a ser aplicada pelo TCE/PI”, diz trecho do relatório.

Ainda segundo o relatório, a empresa Cícero Wellington Calou deve ser responsabilizada solidariamente pelo recebimento por serviços de transporte escolar noturno. 

Outro lado

O Viagora procurou a ex-gestora para falar sobre o assunto, mas a ex-prefeita não foi localizada. 

A reportagem também procurou a empresa sobre o caso, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi encontrado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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