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TCE aplica multa de R$ 22 mil ao prefeito de São José do Divino

A sessão ordinária foi realizada em 03 de maio deste ano e teve como relatora a Conselheira Waltânia Maria.

O Tribunal de Contas do Piauí, através da Segunda Câmara, determinou aplicação de multa ao prefeito de São José do Divino, Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, no valor de 5.000 UFR-PI, equivalente a R$ 22.600 por contratação de profissionais por credenciamento que infringiu a Constituição Federal e as leis trabalhistas e previdenciárias.

A sessão ordinária foi realizada em 03 de maio deste ano e teve como relatora a Conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga. Os conselheiros também determinaram a expedição de recomendação para que o prefeito se abstenha de realizar contratações de pessoas físicas e jurídicas fundamentadas em credenciamentos pautados na Lei nº 14.133/2021.

Irregularidades na contratação por credenciamento

De acordo com a procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos) ingressou com representação em face do prefeito de São José do Divino, a secretária municipal de Saúde, Maria de Sousa Carvalho, e a presidente da comissão de licitação, Maria de Jesus Medeiros Silva.

O representante destacou irregularidades na contratação de profissionais por credenciamento para prestação de serviços de farmácia, médicos especializados, médico plantonista, fonoaudiologia, enfermagem e outros.

A DFContratos verificou que a prefeitura do município lançou cinco credenciamentos no sistema Licitações Web/2023 para variados serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, são eles:

Credenciamento nº 025/2023, credenciamento nº 18/2023, credenciamento nº 09/2023,  credenciamento nº 08/2023 e credenciamento nº 002/2023.

Segundo a divisão técnica, o credenciamento se configura em um mecanismo auxiliar de licitações e contratações, no qual a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto, quando convocados.

No relatório foi esclarecido que o procedimento gera inviabilidade de competição, tendo em vista que a administração não restringe o número de contratados, como previsto na nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021).

“Tal sistemática pressupõe, portanto, a pluralidade de interessados e a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço e adequado atendimento do interesse público, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será atendido o interesse público”, diz em trecho do relatório.

Conforme a divisão técnica, é necessário três principais requisitos para garantir o credenciamento: 1- contratação de todos os interessados, não havendo relação de exclusão; 2- garantia da igualdade de condições entre todos os interessados e 3- demonstração inequívoca de que as necessidades da administração somente poderão ser atendidas dessa forma.

No entendimento da DFContratos, não é possível que a administração substitua o concurso público pelo credenciamento. Também é explanado no relatório técnico o caso específico dos médicos, hospitais ou laboratórios: “nos credenciamentos em análise, a prestação de serviços se dá diretamente para a Administração Pública e não a critério do beneficiário, haja vista que houve previsão de número de plantões, carga horária pré-definida, valor e direcionamento do serviço prestado”.

Diante disso, a divisão técnica explicou que a contratação de profissionais que regularmente devem compor os quadros de servidores da administração, especialmente na área finalística, não deve ser realizada por meio do credenciamento.

Outras irregularidades também foram apontadas, como: a ausência de critérios objetivos de distribuição da demanda, um requisito previsto no Decreto Municipal nº 006, de 05 de janeiro de 2023, e falta de estudo técnico preliminar.

“O relatório de representação apontou que os profissionais credenciados executariam os serviços conforme lotação informada pela Secretaria de Saúde e sob carga horária determinada, o que não se enquadra nas hipóteses de contratação por credenciamento do art. 79 da Lei nº 14.133/2021”, aponta.

Em consulta ao sistema Sagres folha/2023, foi verificado que a prefeitura tem, no seu quadro de pessoal efetivo, um psicólogo, dois cirurgiões dentistas, três enfermeiros e um médico clínico geral e, como contratação temporária, um psicólogo.

“Antes de credenciar pessoas físicas/jurídicas para prestar serviços de saúde, a prefeitura tinha, por determinação constitucional, de criar, mediante lei, o quadro de pessoal efetivo adequado à prestação eficiente dos serviços de saúde, realizar o devido concurso público para prover as vagas e, caso houvesse necessidade, optar pelo credenciamento dentro das determinações legais”, diz relatório.

O Ministério Público de Contas, em consonância com a Divisão Técnica, atribuiu a responsabilidade das irregularidades ao prefeito Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, à secretária municipal de saúde Maria de Sousa Carvalho e à presidente da comissão de licitação Maria de Jesus Medeiros Silva.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de São José do Divino para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.

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