Promotora ajuíza ação para obrigar prefeito Marcos Mateus a estruturar Conselho Tutelar
A denúncia foi encaminhada em 08 de setembro deste ano à Vara Única da Comarca de Piracuruca.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), através da promotora de justiça Amina Macedo Teixeira de Abreu Santiago, ajuizou ação civil pública com pedido liminar para obrigar o município de São João da Fronteira, administrado pelo prefeito Marcos Mateus (MDB), a adequar a sede do Conselho Tutelar garantindo condições mínimas de infraestrutura, segurança e acessibilidade. A denúncia foi encaminhada em 08 de setembro deste ano à Vara Única da Comarca de Piracuruca.
A representante do órgão ministerial narrou que o município foi alvo de procedimento administrativo em 2023, na gestão do então prefeito Erivan o Gongo, que analisou as condições estruturais e operacionais do Conselho Tutelar.
Em visita realizada pela promotoria no dia 26 de julho de 2023, foi verificado que a sede do órgão funcionava em um prédio alugado da Paróquia São José Batista, da Diocese de Parnaíba, situado no Centro da cidade.
O relatório de diligências revelou várias irregularidades entre elas: ausência de identificação, estrutura desgastada e suja, pintura deteriorada, ventilador quebrado, lâmpadas com fios expostos, janela com avarias, bebedouro sem funcionar, ausência de fornecimento de água, existência de apenas um computador e de uma impressora antigos, e que necessitavam de substituição, bem como existência de apenas um telefone móvel disponível para os conselheiros.
Na vistoria também foi observado que as janelas do local estavam quebradas, o que permitia fácil acesso de animais no imóvel, além de possuir infiltrações, rachaduras, apenas um banheiro, sem fornecimento de sabão, papel toalha e papel higiênico.
Segundo o relatório, na região da cozinha, os móveis, geladeira e fogão foram encontrados em condições precárias. O Conselho Tutelar também não contava com brinquedoteca, extintor de incêndio e a sede tinha finalidade dupla, pois funcionava como depósito de objetos antigos da prefeitura.
Após a identificação dessas irregularidades estruturais, o Ministério Público expediu uma recomendação administrativa em 1º de agosto de 2023, orientando que a prefeitura providenciasse melhorias.
No mesmo mês, a prefeitura encaminhou manifestação informando que enfrentava desafios financeiros significativos devido a uma queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principalmente nos meses de julho e agosto. Argumentou também que houve atraso de emendas impositivas que seriam direcionadas às áreas de assistência social e saúde, impactando diretamente a disponibilidade de recursos para investimentos em infraestrutura e aquisição de equipamentos e outros materiais imprescindíveis à manutenção de toda a estrutura física do Conselho Tutelar do município.
A administração ressaltou ainda que, apesar das restrições orçamentárias, estava providenciando medidas para melhorar a estrutura e condições de trabalho do órgão.
Em dezembro de 2024, o Ministério Público oficiou a prefeitura propondo audiência judicial para discutir sobre a possibilidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta. No entanto, o município não respondeu e devido a mudança de gestão a recomendação foi novamente encaminhada em fevereiro de 2025.
Nova audiência realizada em 2025
Sob administração do novo prefeito Marcos Mateus, uma audiência extrajudicial foi realizada no dia 13 de fevereiro deste ano com os conselheiros tutelares do município, são eles: Beatriz da Silva Alves, Beatriz Cunha Feitosa, Laila Alves de Oliveira, Lorena de Meneses Leite e Maria Layz da Silva Masceno.
Entre as reclamações feitas pelos membros do órgão municipal estão ausência de um auxiliar de serviços gerais, plantões de sobreaviso sem remuneração, mesmo previstos em lei, e falta de motorista. Também foi relatado que o veículo não estava funcionando, embora os conselheiros tenham solicitado o conserto, e pontuaram que a sede não tinha infraestrutura necessária, inclusive os equipamentos eletrônicos não estavam em condição de operar.
Ainda segundo o MPPI, o município enviou ofício em fevereiro de 2025 informando que o prédio do Conselho Tutelar estava funcionando em um novo endereço e com uma boa estrutura.
Para verificar os fatos no local, uma visita foi realizada pela promotoria à sede do órgão, onde foram identificadas as seguintes irregularidades: ausência de identificação externa, bem como de climatização adequada nas salas, falta de brinquedoteca e de espaço adequado para ouvir crianças, adolescentes e familiares, também não havia auxiliar de serviços gerais permanente e nem motorista à disposição do Conselho Tutelar. O relatório técnico atestou ainda que existe apenas um computador e uma impressora, além disso não há chip no aparelho celular à disposição do Conselho Tutelar.
Em razão disso, o Ministério Público propôs um novo Termo de Ajustamento de Conduta ao município em junho e julho de 2025, mas nas duas vezes a gestão informou que a situação do Conselho Tutelar e as condições de trabalho já haviam sido melhoradas, atendendo a recomendação administrativa.
“É, portanto, inadmissível que o Conselho Tutelar de São João da Fronteira/PI continue funcionando sem a estrutura mínima exigida pela normativa federal. E é também inadmissível que o Município aponte os prazos concretos para a solução dos problemas verificados”, informa na ação civil.
Dos pedidos
A promotora de justiça requereu tutela provisória de urgência para que, no prazo de 15 dias úteis, o município designe um motorista exclusivo para o Conselho Tutelar, com a devida habilitação, para atuar em plantões, finais de semana e feriados.
O órgão municipal também deve possuir dois celulares funcionais com linhas ativas e acesso à internet. A medida deve ser providenciada no prazo de 60 dias. Uma multa diária de mil reais deverá ser aplicada para cada item descumprido.
Também foi solicitada à prefeitura que, no período de 60 dias, disponibilize uma equipe administrativa e de apoio permanente ao Conselho Tutelar, composta por um auxiliar administrativo e um de serviços gerais. O grupo de apoio técnico deve ser formado por assistente social, psicólogo e pedagogo, ainda que mediante escala semanal.
Em caso de não haver servidores em número suficiente para garantir imediato apoio ao órgão ministerial, o município deve realizar concurso público para preencher as vagas no prazo de 90 dias. Até a posse dos profissionais, deverá ser assegurado o assessoramento técnico ao Conselho Tutelar sob pena de multa diária equivalente a R$ 10 mil.
Uma audiência de conciliação também deve ser marcada visando buscar a resolução consensual.
Outro lado
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