Prefeito Pablo Carvalho não cria conselho municipal e vira alvo de ação do Ministério Público
A petição inicial foi assinada em 08 de outubro deste ano e distribuída a Vara Única da Comarca de Corrente.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da promotora de justiça Gilvânia Alves Viana, ajuizou ação civil com pedido de tutela provisória de urgência contra o município de Sebastião Barros, administrado pelo prefeito Pablo Carvalho (PSD), para que providencie a regularização e operacionalização do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A petição inicial foi assinada em 08 de outubro deste ano e distribuída a Vara Única da Comarca de Corrente.
A Promotoria de Justiça acompanha a implementação desses instrumentos importantes para a defesa dos direitos da população idosa desde 06 de novembro de 2023, período em que foi instaurado procedimento administrativo.
Conforme relatado pela representante do MPPI, constava na portaria nº 390/2023 do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) que o município de Sebastião Barros não estava incluído nas listas de fundos em funcionamento ou que haviam recebido doações.
Em razão disso, o assessor jurídico e a Secretaria de Assistência Social do município foram oficiados no dia 07 de novembro de 2023 para esclarecer as informações referentes à existência do referido conselho e do fundo. Contudo, não obteve resposta e no dia 06 de dezembro daquele ano, os ofícios foram encaminhados novamente, mas não foi recebida qualquer manifestação da gestão.
No ano seguinte, uma audiência extrajudicial foi marcada para o dia 15 março de 2024, com a participação da Secretária de Assistência Social e do Assessor Jurídico. Porém, nenhum dos dois compareceram e o Ministério Público viu a necessidade de expedir uma recomendação administrativa no dia 07 de julho de 2024, tanto ao prefeito quanto à secretária de Assistência Social.
Na recomendação, o MPPI fixou prazos específicos para que o prefeito encaminhasse projeto de lei à Câmara Municipal, bem como promovesse a nomeação de membros, regulamentação do Fundo por decreto, abertura de conta bancária e registro junto ao MDHC.
Prefeitura não cumpriu recomendação
No entanto, diante do não cumprimento das medidas requisitadas, o procedimento administrativo foi prorrogado em 07 de janeiro de 2025 por mais um ano, visando continuar o processo de acompanhamento das políticas públicas.
A promotoria permaneceu tentando resolver o problema extrajudicialmente com uma nova audiência designada para o dia 26 de fevereiro de 2025, no qual foram solicitados documentos comprobatórios da criação da Lei, do Decreto regulamentador, da nomeação dos membros do Conselho, previsão orçamentária e demais dados.
Em resposta ao MPPI, a assessora jurídica do município, Daiane Lilian Pires Schmidt Teixeira, informou em 25 de fevereiro de 2025 que a Lei nº 063, de 17 de abril de 2024, que cria o CMDPI e o FMPI, havia sido promulgada. Ela também relatou que os demais procedimentos estavam em fase de elaboração devido a mudanças no quadro de servidores.
Durante a audiência, a promotora constatou que a Lei nº 063/2024 de fato existia, mas ainda não havia sido regulamentada de forma efetiva. Esse fato fez com que não fosse possível garantir a operacionalização do conselho e do fundo.
Ao final do encontro extrajudicial ficou decidido que o procedimento ficaria suspenso até 15 março de 2025, concedendo tempo para que o município providenciasse a regulamentação do Decreto e a nomeação dos membros do Conselho.
De acordo com o MPPI, até junho deste ano, a gestão já havia publicado o Decreto nº 04/2025, nomeando os membros do CMDPI, e o Decreto nº 013/2025 que regulamenta o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. No entanto, não havia realizado a criação do CNPJ do Fundo, promovido a previsão orçamentária e o cadastro no MDHC.
Em decorrência do descumprimento das medidas, o caso judicializado, visto que a cidade permanecia sem Conselho e sem Fundo Municipal do Idoso instalados e cadastrados junto ao Governo Federal.
Dos pedidos
Na ação, o Ministério Público requereu que o prefeito inscreva, no prazo de 30 dias, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
O gestor também deve providenciar a abertura, no prazo de 15 dias após a inscrição no CNPJ, de conta bancária específica em Banco Oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) em nome do fundo.
Além disso, 15 dias após a abertura da conta bancária, a prefeitura vai indicar o órgão gestor do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, responsável pela contabilização, ordenação de despesas e prestação de contas junto ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Controle Interno, bem como a elaboração de prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado.
Entre outras medidas, o município deverá ainda elaborar, no prazo de 60 dias, o Plano de Ação e o respectivo Plano de Aplicação dos recursos do FMPI, realizando prévio estudo e levantamento da situação da pessoa idosa no município, através de diagnóstico e reuniões com a população. Esse plano será utilizado para garantir a incorporação ao orçamento municipal.
A promotora requer que seja aplicada multa por mora no valor de mil reais ao prefeito Pablo Carvalho por cada descumprimento das obrigações.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Sebastião Barros para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu às ligações telefônicas.
A assessoria do gestor também foi procurada sobre o caso, os questionamentos foram encaminhados através do WhatsApp, e a assessoria informou que o ofício referente à ação foi respondido. Foi repassado um contato de uma pessoa responsável por responder à demanda.
A reportagem ligou para o contato repassado, mas até o fechamento da matéria as ligações não foram atendidas e as mensagens não foram respondidas.
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