Ministério Público investiga irregularidade em edital de concurso da Prefeitura de Francisco Ayres
A apuração acerca do fato iniciou após denúncia anônima apontando que o concurso em andamento não contempla vagas destinadas ao cargo de professor da educação infantil (creche e pré-escola).
O promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho instaurou inquérito civil em face do município de Francisco Ayres, administrado pela prefeita Eugênia Nunes (PDT), para investigar supostas irregularidades e adequações no Edital nº 001/2025 do concurso público destinado à contratação de professores graduados em pedagogia. A portaria foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Piauí.
A investigação acerca do fato iniciou após denúncia anônima apontando que o concurso em andamento não contempla vagas destinadas ao cargo de professor da educação infantil (creche e pré-escola), contendo apenas vagas para professor de polivalência (1º ao 5º ano do ensino fundamental).
De acordo com a denúncia, o município faz a contratação de professores temporários para atuarem especificamente na educação infantil e este seria o momento oportuno para incluir no certame a previsão dessas vagas, visto que existe demanda.
Com o objetivo de apurar possível contratação irregular de professores para o ensino infantil, o Ministério Público solicitou que o município prestasse esclarecimentos e, em resposta, a prefeitura informou que “a Lei Municipal nº 321/2014 não prevê vagas específicas para professores do Ensino Infantil, mas sim para professores com graduação em Pedagogia (Polivalência); sendo a graduação em pedagogia requisito legal na educação infantil, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)”.
Além disso, o município de Francisco Ayres alegou que tem em seu quadro de servidores 10 professores efetivos lotados no Ensino Infantil e tem em vigor o contrato temporário de nove professores com graduação em pedagogia, atuando no Ensino Infantil, contratados em caráter excepcional, para atender a uma necessidade temporária, de acordo com o inciso IV, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 317/2014, com validade até o fim do ano letivo de 2025.
Conforme a portaria, a justificativa do município para não incluir no edital as vagas específicas voltadas para o ensino infantil de creche e pré-escola foi em razão de haver a previsão de seis vagas imediatas, sendo uma vaga para PCD e 12 vagas no cadastro reserva, com uma para PCD, para professores graduados em pedagogia, que atenderão ao ensino infantil, de acordo com a demanda.
Para a promotoria de justiça, há indícios de que a administração municipal está agindo de forma ilegal ao omitir no edital as vagas referentes aos professores de Educação Infantil.
“Considerando que, embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) exija a habilitação em Pedagogia para a docência na Educação Infantil, a alegação municipal de que as vagas de polivalência (Pedagogia) atenderão ao ensino infantil, de acordo com a demanda, não afasta a suspeita de omissão intencional no edital e a irregularidade na contratação temporária para preencher uma necessidade de caráter permanente”, diz em trecho da portaria.
Por esta razão, o Ministério Público recomendou que, no prazo de cinco dias corridos, o município retifique o edital do concurso público incluindo a previsão de vagas imediatas e cadastro de reserva destinadas especificamente ao cargo de Professor de Educação Infantil, com a nomenclatura "Professor de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola)", em número suficiente para suprir, no mínimo, a demanda hoje existente no município. Foi estabelecido um prazo de cinco dias corridos para informar sobre o acatamento da recomendação.
Outro lado
O Viagora procurou a prefeita de Francisco Ayres para falar sobre o assunto, mas a gestora não atendeu às ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.
A reportagem também procurou o secretário de administração do município, mas até o fechamento da matéria ele não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos enviados pelo WhatsApp.
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