TCE condena presidente da Câmara de Lagoa do Barro do Piauí a devolver R$ 17 mil por irregularidades em licitação
O vereador Daniel Silva informou não tem conhecimento sobre a decisão do TCE, bem como o seu jurídico.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) condenou o presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Barro do Piauí, vereador Daniel Silva (MDB), a devolver R$ 17.891,40 por irregularidades no procedimento de Dispensa Eletrônica nº 007/2024. A decisão foi proferida durante sessão da Segunda Câmara do TCE-PI, realizada de 20 a 24 de outubro, na qual foi julgada procedente a denúncia apresentada pela empresa Sollartech Nordeste Ltda.
Também foi determinada a aplicação de duas multas ao parlamentar, sendo que uma custa 10% do valor causado pela prática irregular e outra de 4.000 UFR, equivale a R$ 18.960.
Denúncia da empresa
A empresa denunciante apontou que em 31 de outubro de 2024 foi realizada a sessão de abertura das propostas dos interessados em participar da dispensa eletrônica, que visava a contratação de empresa para o fornecimento e instalação de sistema de microgeração distribuída utilizando um sistema fotovoltaico de 20,52 kwp/20kw, conectado à rede de energia elétrica de baixa tensão em 220/380v para a Câmara Municipal, com valor previsto de R$ 119.275,96.
A Sollartech Nordeste alega que venceu o certame por apresentar o preço mais vantajoso para a administração pública, no valor de R$ 101.384,56. No entanto, o condutor do processo licitatório suspendeu a sessão sem aviso prévio e sem agendar data de retorno dos trabalhos.
Também foi relatado que no dia 1º de novembro de 2024, a Comissão de Licitação declarou inabilitada a empresa sob justificativa de não haver anexado seus documentos de habilitação na plataforma digital.
A denunciante informou que entregou os documentos solicitados, por isso a inabilitação foi considerada equivocada. Alegou ainda que um dia antes da abertura do certame, houve complementações de informações que não estavam disponíveis no instrumento convocatório e anexos, violando a Lei n.º 14.133/20211, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos.
Após ser retirada do certame, a empresa D C Nunes Serviços Elétricos Dhome Solar LTda foi considerada vencedora com a proposta de R$ 118.000,00, representando um acréscimo de 16,39% em relação ao lance da empresa denunciante.
Em razão disso, foi requerida a concessão da cautelar para suspender imediatamente o procedimento de Dispensa Eletrônica nº 007/2024 e que a Sollartech Nordeste fosse declarada vencedora do certame.
Análise da divisão técnica
As irregularidades apontadas no processo licitatório foram apuradas pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos), que elaborou relatório divulgado em 12 de agosto de 2025.
Em consulta a plataforma Bolsa Nacional de Compras, foi constatada que a empresa denunciante realmente ofereceu a melhor oferta na etapa de lances.
Para a divisão técnica, a suspensão sem comunicação prévia e sem informar o horário de retomada do pregão são irregularidades que prejudicaram o processo.
“A Divisão Técnica declara que resta claro a falha cometida pela Pregoeira, pois deve-se informar previamente, via sistema (chat), qualquer suspensão temporária da sessão, incluindo o horário e a data prevista para reabertura da sessão, garantindo assim a atenção aos princípios da publicidade e da razoabilidade. Desse modo, com razão a denunciante na referida irregularidade”, informou no relatório.
Além disso, ficou comprovado que a empresa de fato anexou toda a documentação. Se houvesse alguma pendência, segundo a DFContratos, o correto seria a pregoeira conceder um prazo razoável para sanar possíveis erros ou falhas, em cumprimento aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.
Diante desses fatos, a denúncia foi considerada procedente e recomendou-se a aplicação de multa a pregoeira Ana Leide Alves Coelho da Mata.
Parecer ministerial
O Ministério Público de Contas, através do procurador Plínio Valente Ramos Neto, evidenciou em parecer emitido no dia 16 de setembro deste ano, que o município perdeu a oportunidade de celebrar um contrato de forma mais econômica, resultando em prejuízos aos cofres públicos.
As propostas de encaminhamento da divisão técnica do TCE-PI foram acolhidas integralmente com o objetivo de punir os envolvidos na irregularidade.
Outro lado
O Viagora procurou o presidente da Câmara Municipal, Daniel Silva, para falar sobre o assunto e o vereador informou que não tem conhecimento sobre a decisão do TCE, bem como o seu jurídico.
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