Tribunal de Contas suspende licitação da Prefeitura de Murici dos Portelas
A decisão foi emitida no dia 11 desse mês. A decisão foi acolhida pela conselheira Flora Izabel.
A conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acolheu denúncia da empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios LTDA em face da Prefeitura de Murici dos Portelas, dirigida pela prefeita Dra Ana Lina, e determinou a imediata suspensão do Pregão eletrônico 008/2025, além de proibir que a administração realize qualquer ato sobre o mesmo, até análise final da demanda. A decisão foi emitida no dia 11 desse mês.
A licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos para atender as necessidades da prefeitura de Murici dos Portelas.
O referido Pregão está sob sigilo no Mural de Licitações do TCE, em razão da prefeitura ter alegado buscar propostas condizentes com as praticadas no mercado. “Um possível Orçamento aberto ocasionaria preços que não se afastariam do valor inicial, prejudicando a apresentação da melhor proposta à Administração Pública”.
Denúncia da empresa
A Neo Consultoria resolveu acionar o TCE para expor que o certame não contemplava um item obrigatório previsto na legislação, o estudo técnico preliminar. Além disso, alegou também que a prefeitura resolveu juntar num mesmo lote, serviços de natureza distinta, o que inviabiliza a competitividade e restringe a uma ampla participação de diversas empresas.
“Essa conduta viola os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da ampliação da competição, causando um evidente prejuízo ao interesse coletivo. Por essa razão, a presente impugnação é tempestivamente apresentada”, enfatizou a empresa.
Neste sentido, foi requerido que a corte suspendesse o certame, através de medida cautelar. Que fosse determinado ao município que promovesse a separação dos lotes, a dispensa da integração dos sistemas devido à ausência de estudo técnico preliminar. E por fim, solicitou que se proceda à anulação do referido procedimento licitatório, tendo em vista as ilegalidades que o maculam, fazendo retroagir, assim, os efeitos da anulação, invalidando-se todos os atos praticados no processo administrativo.
Outro lado
O Viagora procurou a gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o celular da prefeita estava desligado.
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