Ministério Público denuncia motorista por homicídio em acidente que matou três em Teresina
Na peça acusatória, o Ministério Público também requereu a fixação de valor mínimo de R$ 100 mil (cem mil reais) em favor de cada vítima fatal e de cada vítima lesionada.
Nessa terça-feira (26), o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através do promotor de Justiça Romerson Maurício de Araújo, responsável pela 14ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuição no Núcleo do Júri, ofereceu denúncia contra Raimundo Nonato da Conceição Morais, em razão de um acidente de trânsito ocorrido em 1º de agosto de 2025, na zona Sul da capital, que resultou em três vítimas fatais e três pessoas com lesões corporais graves.
Segundo as investigações, o denunciado, após ingerir grande quantidade de bebidas alcoólicas em um estabelecimento comercial, assumiu a direção de um veículo Mitsubishi Pajero em estado de embriaguez. Conduzindo o automóvel em alta velocidade, Raimundo Nonato avançou o sinal vermelho no cruzamento das avenidas Barão de Castelo Branco e Industrial Gil Martins, colidindo com um Hyundai HB20 que trafegava regularmente com o sinal verde. O impacto projetou o veículo atingido contra outros dois automóveis que estavam parados no semáforo. A colisão ocasionou a morte imediata de Jardyel de Abreu Pessoa, Weslley Moura Sousa e Débora Mavy de Abreu Pessoa, além de provocar lesões corporais graves em outras três pessoas.
O promotor Romerson Maurício de Araújo, da 14ª Promotoria de Justiça de Teresina, destacou que o conjunto probatório, composto por depoimentos, imagens de câmeras de segurança e laudos periciais, confirmou que o denunciado não apenas conduzia sob efeito de álcool, mas também realizava manobras arriscadas e tentou fugir após a colisão. “O Laudo de Exame Genético Forense confirmou de forma inequívoca a presença do denunciado no interior do veículo, reforçando a autoria delitiva”, afirmou.
Com base nas provas, o MPPI apresentou denúncia por homicídio qualificado, com dolo eventual, nos termos do art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, em relação às vítimas fatais, e por tentativa de homicídio qualificado quanto às vítimas sobreviventes.
O Ministério Público também requereu na peça acusatória, a fixação de valor mínimo de R$ 100 mil (cem mil reais) em favor de cada vítima fatal e de cada vítima lesionada, a título de reparação pelos danos causados, conforme previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
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