Lei obriga monitor de caixa visível para consumidor no Piauí
A legislação entrou em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nessa quarta-feira (23).O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 8.113/2023, que impõe novas diretrizes para estabelecimentos comerciais no estado. De acordo com a lei, os monitores das caixas registradoras devem ser posicionados de maneira visível e desobstruída para os consumidores, permitindo a fácil leitura das informações sobre os produtos e seus respectivos valores.
A legislação entrou em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nessa quarta-feira (23).
A niciativa foi proposta pelo deputado estadual Gessivaldo Isaías, e sua justificativa se baseia na necessidade de coibir distorções de preço entre o que é anunciado nas prateleiras e no produto, em comparação com o valor cobrado no momento do pagamento. O deputado acredita que ao direcionar os monitores para o consumidor, os clientes terão a oportunidade de conferir se os preços cobrados correspondem aos valores anunciados, permitindo-lhes contestar eventuais divergências.
O deputado Gessivaldo também argumenta que essa medida está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado.
A nova lei estabelece penalidades para o seu descumprimento. Os estabelecimentos que não se adequarem às novas regras estarão sujeitos a advertência, multa que pode chegar a até 100 vezes o valor da Unidade Fiscal do estado do Piauí (UFR-PI), e, em caso de reincidência, a duplicação do valor da multa.