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MP consegue internar adolescente com transtorno mental que matou avô

A juíza de Direito Carmelita Oliveira julgou procedente a representação da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba para que fosse concedido tratamento ao menor de idade.

O Ministério Público do Piauí obteve decisão judicial inédita para internação de adolescente portador de transtorno mental que praticou ato infracional equiparável à homicídio qualificado. A juíza de Direito Carmelita Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, julgou procedente a representação da 3ª Promotoria de Justiça.

O titular da 3ª PJ de Parnaíba, Ruszel Cavalcante, requereu determinação para que a Secretaria de Estado da Saúde fornecesse tratamento de internação ao adolescente no hospital Areolino de Abreu ou em uma das residências terapêuticas de Teresina. 

Ficou demonstrado que o infrator, atualmente com 13 anos, é acometido de transtorno de conduta não socializado e retardo mental leve fronteiriço a moderado, sendo inclinado à prática de atos violentos contra os outros e contra si próprio. Depois de um longo histórico de agressões, o adolescente vitimou fatalmente o seu avô afetivo, durante um surto psicótico.

À época, o Hospital Areolino de Abreu devolveu o paciente ao Complexo de Defesa da Cidadania, sob alegação de que não dispõe de internação integral para menores de 18 anos. Já os representantes do Complexo de Defesa da Cidadania expuseram, em ofício, a precariedade da instituição, afirmando que não há disponibilidade de profissionais para acompanhamento do adolescente e nem estrutura para mantê-lo só, já que as unidades de internação são coletivas. 

“Não parece razoável que o Estado diga que não tem serviços de tratamento de adolescentes com transtornos mentais e relegue à sociedade o ônus de sofrer com a possibilidade de novas práticas de atos infracionais violentos. Muito ao contrário, estamos no momento certo de intervir para prevenir tais ocorrências”, frisa o promotor de Justiça Ruszel Cavalcante. 

Em sua decisão, a Juíza Carmelita Oliveira julgou procedente a representação da 3ª Promotoria de Justiça, aplicando ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de até três anos (período máximo indicado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente), cumulada com a medida de encaminhamento a tratamento psiquiátrico, a ser prestado pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi), em Teresina.

A Sesapi deve adotar todas as providências necessárias ao deslocamento e internação do adolescente em uma das residências terapêuticas da capital, sob pena de aplicação de multa pessoal ao gestor responsável, Florentino Neto, no valor de R$ 1.500 por dia de descumprimento.

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