Justiça Federal remarca audiência em ação contra Robert Rios
Ele é suspeito de favorecer uma empresa contratada pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí, na época em que comandava a pasta.
A Justiça Federal remarcou a audiência do processo em que é réu o deputado Robert Rios (DEM) para o 28 de agosto de 2018. Ele é suspeito de favorecer a empresa Motorola Industrial Ltda contratada através de um Pregão Presencial realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí, na época em que comandava a pasta.
- Foto: Alepi
Deputado Robert Rios (DEM).
O Ministério Público Federal é autor da ação civil pública por improbidade administrativa com pedido de tutela provisória de indisponibilidade de bens. São alvos do processo Robert Rios e outras três pessoas, além da empresa Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos LTDA, que sucedeu a Motorola Industrial, uma das empresas que formava o consórcio original.
Segundo o MPF, o Estado do Piauí firmou o Convênio nº 471/2008 no dia 26 de dezembro de 2008, com a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. O objetivo foi a contratação da prestação de serviço de modernização do sistema de radiocomunicação na região metropolitana de Teresina e cidades polos.
O acordo resultou na contratação da única empresa participante do certame, o Consórcio Motorola SP, pelo valor de R$ 3,6 milhões, conforme o Contrato nº 002/2010/SSP-PI, celebrado no dia 12 de janeiro de 2012, com vigência inicial de doze meses.
Ocorre que o Tribunal de Contas da União constatou irregularidades no Pregão Presencial nº 08/2009-PMPI. O TCU revelou suposto favorecimento à empresa Motorola Industrial Ltda., líder do Consórcio Motorola SP, que teria frustrado o caráter competitivo da licitação, além da inobservância de outras formalidades legais.
Defesa
Robert Rios defendeu inexistência de ato de improbidade. Ele afirmou que há ausência de comprovação de dano ao erário, porque não se pode responsabilizá-lo “com base em mero juízo de presunção”.
Ele diz que sequer participou da escolha dos membros da comissão de licitação ou de qualquer outra fase do certame e que o MPF não indicou qualquer ato que supostamente tenha praticado.
O ex-secretário de Segurança acrescentou inexistir direcionamento do edital, alegando que “o sistema APCO25 foi escolhido em razão da sua maior potência, com melhores resultados para a PMPI”. Segundo ele, essa circunstância foi comprovada a partir de parecer técnico da própria Polícia Militar e relatório elaborado pelo Exército Brasileiro.
Em decisão assinada no dia 26 de outubro do ano passado, o juiz federal Agliberto Gomes Machado recebeu a petição inicial. Ele afirmou que as provas reunidas até aquele momento demonstravam a ocorrência de possíveis irregularidades e que mereciam ser aprofundas.
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