Sesc-PI é condenado por intermediação de mão de obra
O Serviço Social do Comércio (Sesc-PI) foi condenado por desvirtuamento de terceirização de mão de obra, em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI).
A pedido do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), a Justiça do Trabalho condenou o Serviço Social do Comércio (Sesc-PI) por desvirtuamento de terceirização de mão de obra. Esta é a primeira condenação obtida por ação ajuizada pelo MPT após a Reforma Trabalhista, em que o foco de combate é a terceirização ilícita. A multa pelo descumprimento é de R$ 1 mil por cada transgressão, somada de R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado.
- Foto: Street View/Google Maps
Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI).
Na sentença em primeira instância, o Sesc é obrigado a se abster de firmar contratos com empresas cujo intuito seja mera intermediação da mão de obra. “O que nós percebemos foi um desvirtuamento da terceirização. O Sesc-PI vinha praticando intermediação de trabalhadores e não contratação de serviços terceirizados”, explicou a Procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo, autora da Ação Civil Pública.
A Reforma Trabalhista trouxe várias mudanças à legislação trabalhista em vigor. Dentre estas mudanças, está a autorização para terceirizar a área-fim de empresas e órgãos. Na teoria, a instituição que toma o serviço contrata uma empresa que irá prestá-lo, com a qual o trabalhador tem vínculo de emprego. Entretanto, a mudança pode dar margem a tentativas de fraude, como a intermediação de mão de obra simulada como serviços terceirizados.
A terceirização acontece de fato quando, ao contratar serviços, não existem pessoalidade nem subordinação do trabalhador à empresa tomadora - é a prestadora de serviços que mantém o contrato de emprego.
“A intermediação de mão-de-obra funciona como uma espécie de “aluguel” de trabalhadores e é proibida pela legislação internacional, uma vez que o trabalhador não pode ser tratado como mercadoria”, afirmou a procuradora Maria Elena Rêgo.
Por não ser explícita, é necessário que os casos sejam investigados por meio de inspeções e conversas com trabalhadores, para verificar se há subordinação direta. “Foi exatamente o que fizemos, procuramos conhecer a realidade desses contratos, realizamos inspeções e entendemos que justificava a intervenção do MPT para proteger os direitos desses trabalhadores”, finalizou.
Ministério Público do Trabalho
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