Justiça determina retomada das obras na rodovia PI-245
As obras entre Picos e Itainópolis tem o prazo de conclusão em até 180 dias. A decisão é da magistrada Mariana Marinho Machado.
A magistrada Mariana Marinho Machado, juíza titular da comarca de Itainópolis, determinou a retomada das obras de recuperação, recapeamento, sinalização, drenagem, recomposição de acostamentos na rodovia PI-245, entre Picos e Itainópolis, com prazo de conclusão em até 180 dias.
A decisão refere-se à Ação Civil Pública nº 0000228-72.2018.8.18.0055, ingressada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Piauí (DER-PI) e o Estado do Piauí.
No último mês de março, a juíza já havia determinado, por meio de medida cautelar, o bloqueio de R$ 10,5 milhões do Governo do Estado do Piauí em função do não cumprimento de decisão judicial de julho de 2018 que ordenou a retomada das obras da PI-245 no trecho citado.
Na sentença publicada nesta quinta-feira (29), ao analisar o mérito, a magistrada declara que “o direito a livre locomoção tem status constitucional, e, no caso em análise, está sendo inviabilizado a toda uma comunidade, devido às péssimas condições de tráfego da PI-245”. “Ocorre violação também à segurança, contido no artigo 6º da Carta Magna, pois a tendência de ocorrer acidentes e sinistros é enorme e torna-se maior a medida em que o Estado se omite em recuperar a via”, acrescenta.
A magistrada também ressalta que “o próprio DER já confessou a necessidade de recuperação da via, tendo inclusive, através de seu representante, realizado acordo para a retomada das obras, sem, no entanto, ter cumprido os termos do mesmo” e que em sua última manifestação “o Estado afirmou/confessou que os valores (para as obras do trecho em comento) estão liberados”.
“Desta forma verificamos que não há empecilhos orçamentários para a retomada da obra que tanto atinge as pessoas que transitam cotidianamente nestes municípios. O que vemos é que o DER e o Estado do Piauí não vem cumprindo os preceitos constitucionais, ao deixar de realizarem manutenção na PI-245, local que não oferece mínimas condições para os cidadãos que dela necessitam, ocasionando riscos a própria vida destes”, declara a magistrada nos autos, complementando que tal rodovia é um “elo diário para mais de 300 mil habitantes” de Picos, Itainópolis e municípios circunvizinhos.
Por fim, a magistrada determina o início das obras em até 30 dias e sua conclusão em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 50 mil a cada um dos requeridos. Em caso de descumprimento da ordem de início das obras, a magistrada determina um novo bloqueio do importe de R$ 10.520.808,06 das contas do Estado do Piauí, visando à consecução e continuidade da recuperação da Rodovia PI 245.
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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