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MPPI orienta escolas sobre educação de alunos com deficiência

Entre as orientações conta que sejam observadas as condições psicológicas, econômicas e socioemocionais dos alunos e familiares.

A promotora Maria Ester Ferraz de Carvalho, da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da educação, expediu um documento em que orienta os secretários da Educação dos municípios de Nazária e de Teresina, o presidente do Conselho Estadual de Educação do Piauí, o presidente do Conselho Municipal de Educação de Teresina e os diretores e diretoras de escolas particulares e públicas a garantir o acesso de pessoas com deficiência a um ensino de qualidade e incentiva uma maior efetividade na garantia do direito à educação.

No documento também constam orientações para que sejam observadas as condições psicológicas, econômicas e socioemocionais dos alunos e familiares, contando com o auxílio de profissionais de assistência social e psicologia para o planejamento das aulas. Também deve ser feito o diagnóstico da aprendizagem dos alunos logo que retornem do período de isolamento social, para direcionamento do trabalho pedagógico. 

A promotora destaca ainda a fundamental participação dos profissionais da educação da família para a construção de proposta pedagógica no período de pandemia e retomada das atividades escolares (presenciais e híbridas) dos estudantes com algum tipo de necessidade especial.

Foi recomendado que as unidades escolares contemplem, em suas propostas pedagógicas, o plano de intervenção em relação às pessoas com deficiência e avaliem, caso a caso, as ações de intervenção, levando-se em consideração os aspectos individuais de cada aluno.

A 38ª Promotoria de Justiça recomenda, ainda, que os representantes de instituição de ensino abstenham-se de aprovar propostas pedagógicas, ou outro documento das instituições de ensino da rede privada e pública, que contenham restrições de acesso aos alunos com necessidades educacionais especiais.

Deve ser assegurado ao aluno com deficiência o retorno (presencial ou híbrido) com pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, com adoção de medidas tais como a busca ativa, tecnologia assistiva, disponibilização de atendente pessoal, profissional de apoio escolar e acompanhante, além de profissional tradutor e intérprete de Libras e de guia-intérprete, especialmente nas transmissões de atividades não presenciais.

 As instituições foram orientadas a assegurar, especialmente à comunidade escolar e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ampla publicidade das medidas sanitárias e pedagógicas que normatizam as necessidades específicas para o acesso dos estudantes com deficiência ao ambiente educacional.

A representante do Ministério Público encerra o documento fixando um prazo de 10 dias úteis para resposta acerca do acatamento da recomendação, especialmente para a apresentação de informações quanto aos eventuais atos normativos que contemplem as medidas previstas.

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